Distrito Federal e oito Estados iniciam em junho piloto do projeto Integrar

23 de maio de 2012 Deixe um comentário

quinta-feira, 17 de maio de 2012, 14h36

Fim da burocracia e a redução do tempo para abertura de empresas, que no Brasil demanda, em média, 152 dias, segundo estudos do Banco Mundial.

Esse é o objetivo do projeto Integrar, que será implantado como piloto a partir de junho no Distrito Federal e em oito Estados: Sergipe, Paraná, Rondônia, Roraima, Tocantins, Ceará, Pará e Paraíba.

A iniciativa, que permite a abertura de empresas pela internet, abre caminho para a implantação da Redesim (Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) em todo o País.

Resultado de uma parceria entre o Sebrae, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e a Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg), o projeto Integrar é uma adaptação do Minas Fácil, que simplificou a legalização de empresas mineiras.

“O projeto segue as regras para abertura e funcionamento de negócios validadas pelo Comitê Gestor da Redesim, que são mais simples, operadas de forma eletrônica”, explica Inês Schwingel, gerente-adjunta de Políticas Públicas do Sebrae.

De acordo com Alex Francisco de Oliveira Barbosa, diretor da Jucemg, depois da implantação do programa Minas Fácil, o tempo médio de abertura de uma empresa no Estado passou a ser em torno de nove dias.

A adoção de medidas que desburocratizam a abertura e funcionamento de pequenos e médios negócios, como as previstas no Redesim, faz parte dos objetivos do Sebrae. Na quarta-feira, 16, aproximadamente 60 gerentes e analistas do órgão participaram do II Encontro Nacional da Rede Sebrae de Políticas Públicas, realizada em Brasília.

O grupo trabalha ainda para resolver a questão da cobrança do ICMS por Substituição Tributária. Empresários reclamam que, na prática, o mecanismo anula a redução do tributo pelo Simples Nacional.

Fonte: TI Inside Gestão Fiscal

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Estados pleiteiam fundos federais para compensar perdas com ICMS

23 de maio de 2012 Deixe um comentário

quinta-feira, 17 de maio de 2012, 15h35

A convalidação por um período de dez anos dos benefícios fiscais concedidos nos últimos anos sem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) está na pauta dos Estados.

E tornou-se uma das principais bandeiras para compensação das perdas decorrentes da chamada reforma tributária do ICMS, proposta pelo governo federal (PC 185/11), que reduz as alíquotas interestaduais do imposto.

Os Estados querem que o prazo de dez anos passe a ser considerado a partir da efetiva criação, pela União, de fundos constitucionais de desenvolvimento regional e de equalização das perdas de receitas.

Entretanto, ainda há pontos divergentes sobre o assunto, como a convalidação ampla e irrestrita dos benefícios comerciais e de importação e os percentuais de redução das alíquotas interestaduais do ICMS.

“A redução das alíquotas interestaduais ataca o fator de atração industrial aos Estados menos desenvolvidos, em outras palavras, reduz a chamada ‘guerra fiscal’, porém, destitui os Estados menos favorecidos do mecanismo a longo tempo utilizado para a atração de investimentos produtivos. Por isso, é fundamental que a redução das alíquotas interestaduais venha acompanhada de política de desenvolvimento regional alternativa, capaz de manter a dinâmica de atratividade dos estados periféricos”, observa Marcel Souza de Cursi, secretário-adjunto da Receita Pública da Secretaria da Fazenda do Mato Grosso.

A discussão também envolve a fixação de critérios (iguais condições) para concessão de novos benefícios pelos Estados. É um consenso que essa questão também fique condicionada à criação, pela União, de fundos constitucionais de desenvolvimento regional e de equalização das perdas de receitas.

Os benefícios fiscais do ICMS são um instrumento utilizado pelos estados para minimizar as disparidades regionais, observa José Edmilson dos Santos, secretário da Fazenda.

“Sem esse mecanismo, os Estados brasileiros das regiões menos desenvolvidas (Centro-Oeste, Norte e Nordeste) não teriam como competir com os Estados do Sul e Sudeste na atração de investimentos privados, pois as empresas tendem a se instalar em regiões que propiciem ambiente favorável à realização de seus negócios, ou seja, em regiões com mais vantagens comparativas”, afirma.

Já para Marcel de Cursi, os benefícios fiscais têm suprido a inexistência de um programa do governo federal para atender às necessidades de crescimento econômico das regiões menos desenvolvidas.

“Os programas estaduais de benefícios fiscais substituíram a ausência da União, que não cuidou do desenvolvimento regional nas últimas décadas. Os benefícios fiscais estaduais ajudaram a mudar o mapa do desenvolvimento regional do Brasil”, argumenta o adjunto. Entretanto, a concessão unilateral de tais benefícios tem sido objeto recorrente de questionamentos judiciais.

“Por isso, a importância da convalidação das normas para o restabelecimento da segurança jurídica e da manutenção dos acordos celebrados, que pode ocorrer por convênio do Confaz ou por alteração constitucional”, explica Cursi.

Nesse contexto, outra questão que precisa avançar, simultaneamente à convalidação, é o quórum do Confaz para aprovação dos benefícios fiscais propostos pelos Estados.

A legislação exige que as concessões sejam decididas por unanimidade das unidades da Federação. Contudo, a convalidação é um dos temas em que não há consenso e, por isso, os Estados da região Centro-Oeste, mais Tocantins e Rondônia, defendem a flexibilização do quórum para maioria de três quintos.

“Essa seria uma maneira de tornar efetivo o período pós-convalidação”, finaliza o secretário da Fazenda.

Fonte: TI Inside Gestão Fiscal

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Maranhão vai definir cronograma de adoção de novo modelo de ECF

23 de maio de 2012 Deixe um comentário

quinta-feira, 17 de maio de 2012, 17h17

A Secretaria da Fazenda do Maranhão vai definir o cronograma de adesão dos estabelecimentos comerciais do Estado ao novo modelo de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), aprovado no final de abril, com base no Convênio ICMS 09/09/09/Confaz.

A migração para o novo equipamento, que tem como principal novidade o Módulo Fiscal Blindado (MFB), será obrigatório em todo o País. Santa Catarina será o primeiro a fazer a substituição do parque instalado. O novo modelo, que beneficia o comércio varejista e oferece melhor controle fiscal, passou por vários testes desde 2009, dos quais participaram especialistas, órgãos credenciais e técnicos de diversos Estados.

Segundo Joaquim Franklin, gestor da área de ECF da Secretaria da Fazenda do Maranhão, a principal inovação do novo ECF é exatamente o MFB, que possui placa protegida contra manipulação e adulteração, e um sistema de blindagem que, se violado, impede o funcionamento do ECF.

“Caso haja tentativa de violação, o equipamento é bloqueado definitivamente. O equipamento também não necessitará de lacre, portanto, não precisará de intervenções técnicas, o que reduz custo com manutenção”, informa.

Entre as novidades para os consumidores, o novo modelo de ECF possibilita mais rapidez no atendimento, resgate da segunda via do cupom fiscal em caso de perda, e comprovante de pagamento com cartão de crédito e débito impresso junto com o cupom fiscal. Com o novo ECF, o contribuinte terá ainda possibilidade de transmitir os dados das vendas em tempo real, diretamente para os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, via web, GPRS, celular e conexão sem fio.

Todos os equipamentos contarão com entrada USB, possibilitando a gravação de arquivos em pen drive.

Esta funcionalidade torna mais ágil a transmissão de informações dos documentos fiscais, com os dados do consumidor, CPF e outros, facilitando a recepção dos arquivos pela Secretaria da Fazenda.

Outra vantagem para o contribuinte é o fim do “bitmap” da Redução Z (imagens impressas no fim do documento no fechamento do caixa), gerando mais economia tanto em bobinas como em energia.

Fonte: TI Inside Gestão Fiscal

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Contribuintes capixabas podem parcelar débitos tributários na internet

23 de maio de 2012 Deixe um comentário

sexta-feira, 18 de maio de 2012, 14h53

A Receita Estadual do Espírito Santo ampliou a oferta de serviços disponíveis na internet. Através da Agência Virtual, os contribuintes podem solicitar o parcelamento de débitos tributários.

A portabilidade para o ambiente web resulta em mais comodidade aos contribuintes e contabilistas no cumprimento das obrigações junto ao Fisco.

De acordo com Edesio Medeiro Assado, gerente de Tecnologia da Informação da Secretaria da Fazenda, atualmente, para parcelar os débitos com o Estado, é necessário ir a uma das agências da Receita Estadual duas vezes.

“O parcelamento pela internet irá facilitar a rotina dos contribuintes. Como não há agência em todos os municípios, em muitos casos hoje é necessário viajar até uma outra cidade para fazer o procedimento”, comenta.

Na página da Agência Virtual, o contribuinte pode fazer várias simulações para escolher a melhor forma de parcelamento, que poderá ser relativo a autos de infração, notificações de débito e dívida ativa, além de denúncia espontânea.

De acordo com Benedito Marcos Norberto, subgerente de gestão de sistemas corporativos da Secretaria da Fazenda, também é possível obtenção de permissão para utilização de processamentos eletrônicos (PED).

A disponibilidade de novos serviços na internet, como o parcelamento, atende a demanda dos contribuintes, lembra Bismarck Jaime de Menezes, da Receita Estadual, que participou da elaboração do novo ambiente virtual.

“Em breve, a pessoa vai dar alguns cliques em frente ao computador e conseguirá resolver suas pendências. O processo ficará mais rápido, ágil e chegará para facilitar a vida do contribuinte”, afirma.

Até o dia 31 de maio, a realização desses serviços pela internet (www.sefaz.es.gov.br) está disponível apenas para os contabilistas indicados pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC-ES), que estão colaborando com a fase de homologação do projeto.

A partir de 1º de junho, o serviço estará disponível aos novos grupos, conforme critérios a ser definidos.

Fonte: TI Inside Gestão Fiscal

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Fisco do Piauí dá dicas para contribuintes evitar irregularidades e multas

23 de maio de 2012 Deixe um comentário

sexta-feira, 18 de maio de 2012, 15h28

A Secretaria da Fazenda do Piauí alerta os contribuintes sobre os procedimentos que precisam ser adotados em relação ao armazenamento e trânsito de mercadorias, para evitar situações irregulares e a aplicação de penalidades.

Um dos pontos que chamam a atenção é o armazenamento de mercadorias em depósitos que não possuem inscrição estadual. A orientação é para que o contribuinte verifique se o depósito está com em situação regularizar.

Outra dica é que o local onde a mercadoria será guardada não pode ser diferente do endereço de entrega discriminado na nota fiscal. Muitas vezes, o contribuinte tem uma loja e um depósito. Como este último não tem a inscrição estadual, ele indica na nota fiscal o endereço da loja como local de destino das mercadorias.

Em situações assim, a fiscalização da Secretaria da Fazenda pode desconsiderar o documento fiscal e cobrar imposto e multa. Para evitar esse constrangimento, o contribuinte deve providenciar a inscrição do depósito no Cadastro Geral de Empresas do Piauí (Cagep) e apresentar os seguintes documentos:

1- Depósito fechado filial de empresa correntista normal

- Ficha Cadastral preenchida;

- Fotocópia do contrato de locação ou documento que autorize a utilização do imóvel ou comprove a sua propriedade;

- CNPJ da matriz;

- CNPJ da filial;

- Contrato de locação;

- Consulta prévia ou Alvará da prefeitura;

- Taxa de prestação serviço no valor de 30 UFRs.

- Certidão Negativa de Débito do responsável da empresa matriz para com a Fazenda Estadual

2- Depósito fechado filial de empresa optante pelo Simples Nacional

- Ficha Cadastral preenchida

- CNPJ da matriz;

- CNPJ da filial;

- Consulta prévia ou Alvará da prefeitura.

A Secretaria da Fazenda lembra que transitar com mercadoria sem nota fiscal é irregular e contribui para sonegação fiscal. A penalidade para quem é apanhado pela fiscalização é a apreensão de mercadoria e a aplicação de multas.

Fonte: TI Inside Gestão Fiscal

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Crime contra ordem tributária terá representação penal na Paraíba

23 de maio de 2012 Deixe um comentário

sexta-feira, 18 de maio de 2012, 16h23

Através da Portaria nº 113, publicada no Diário Oficial, a Receita da Paraíba regulamentou a representação fiscal para fins penais dos crimes contra a ordem tributária dos impostos estaduais, tipificados em lei.

Significa que os autos de infração contra a ordem tributária como, por exemplo, a sonegação fiscal, ganhará agora uma representação fiscal para fins penais.

Após a conclusão do processo nas instâncias internas de julgamento da Receita, os autos de infração serão ser encaminhados ao Ministério Público do Estado, que poderá oferecer denúncia contra os sonegadores à Justiça Estadual.

Duas decisões importantes foram tomadas no âmbito dessa iniciativa. Uma delas é a integração do instrumento de representação fiscal para fins penais ao sistema corporativo da Receita Estadual.

Outro trata da criação de uma promotoria especializada contra a ordem tributária no Ministério Público.

O Secretario da Receita, Marialvo Laureano, destaca os novos instrumentos criados pela gerência de tecnologia da pasta, que informatizou o formulário da representação fiscal, o qual será encaminhado ao Ministério Público do Estado, após a tramitação do Processo Administrativo Tributário comprovar os ilícitos contra a ordem tributária.

“O fortalecimento e a integração da Secretaria de Estado da Receita e o Ministério Público com foco no combate à sonegação fiscal são extremamente importantes”, diz.

Com a portaria, os contribuintes que tiverem com intenção de cometer ilícitos contra a ordem tributária estarão cientes agora que não apenas poderão devolver o crédito tributário sonegado, mas poderão ser denunciados à Justiça com penas de reclusão, previstas em lei, de até cinco anos, destaca.

De acordo com Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, procurador-geral de Justiça, o Colégio de Procuradores aprovou a criação de uma promotoria especializada contra a ordem tributária. “Vamos usar a tecnologia em favor da celeridade e do combate à sonegação”, comenta.

Para Bertrand de Araújo, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais e Execuções Penais (Caocrim), a parceria dos dois órgãos é um fato histórico.

“Vamos estruturar a Promotoria contra a ordem tributária com pessoal e condições técnicas com possibilidade de dar uma resposta rápida e eficiente às representações fiscais. Até então, o ilícito dos tributos ficava mais restrito aos aspectos administrativos de cobrança das dívidas e no questionamento do contribuinte na parte Cível, mas o fato de sonegar tem o terceiro aspecto que já era previsto em lei e agora foi regulamentado com a portaria da Receita Estadual, que é justamente penalizar criminalmente os possíveis sonegadores dos tributos estaduais”, explica.

Fonte: TI Inside Gestão Fiscal

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Empresas poderão regularizar pagamento de IR e CSLL antes de autuação

23 de maio de 2012 Deixe um comentário

sexta-feira, 18 de maio de 2012, 16h46

A Receita Federal inicia este mês projeto piloto que permite a regularização do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) antes da atuação da empresa.

A medida beneficia as empresas tributadas com base no regime do Lucro Presumido que apresentaram a declaração com erros ou omissões. Cerca de 4 mil delas serão avisadas das inconsistências.

O processo é semelhante ao que ocorre com as pessoas físicas, que desde 2010 podem obter o extrato da declaração do Imposto de Renda e resolver pendências com o Fisco antes de caírem na malha fina.

“Pretendemos estender às empresas a possibilidade de verificar problemas na declaração”, ressalta Caio Marcos Cândido, subsecretário de Fiscalização da Receita Federal.

Atualmente, as pessoas físicas têm acesso ao extrato da declaração do Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal.

As empresas, entretanto, só poderão conferir o extrato da Declaração de Informações Econômico-Fiscal (DIPJ) por meio de carta enviada pelo Fisco.

Para retificar os dados, é necessário baixar o programa gerador da DIPJ, fazer as alterações no computador e transmitir o documento pelo programa Receitanet.

De acordo com Cândido, a diferença em relação às empresas está na possibilidade de serem avisadas de divergências na prestação de contas antes de serem autuadas pela fiscalização.

“Até agora, a empresa só descobria os erros [na DIPJ] quando fazia auditoria interna ou era notificada pelo Fisco”, explica. O subsecretário destaca que a empresa que fizer a autorregularização pagará multa de 20% sobre o imposto em atraso. Depois da notificação, a multa é ainda maior e varia de 75% a 225%.

Nesta primeira etapa, a Receita Federal enviou avisos a 4.248 empresas de um universo de 1 milhão de pessoas jurídicas que preenchem a DIPJ pelo Lucro Presumido.

Nessa modalidade, permitida a pequenas e médias empresas com faturamento de até R$ 48 milhões por ano, a empresa paga IRPJ e CSLL sobre parte da receita bruta.

A principal divergência verificada na DIPJ é a declaração de ramo de atuação diferente da atividade cadastrada na Receita Federal, para pagar menos impostos.

Outra irregularidade consiste em declarar na DIPJ valores maiores que os informados na Declaração de Contribuição e Tributos Federais (DCTF).

A Receita Federal pretende estender a autorregularização para cerca de 30 mil a 40 mil empresas inscritas no Simples Nacional, os quais terão acesso ao extrato ao preencherem os dados para imprimir a guia de recolhimento. Segundo o subsecretário, essa novidade estará disponível de dois a três meses.

Fonte: TI Inside Gestão Fiscal

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