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Piauí adota nova sistemática de cobrança de ICMS em postos de fronteira


A Secretaria da Fazenda do Piauí implantou uma nova sistemática de controle do ICMS devido na entrada de mercadorias no Estado, que confere um tratamento diferenciado aos contribuintes que estão em situação regular.
Batizada de Diferimento Universal, a nova sistemática concede prazo mais elásticos – até o dia 15 do mês subsequente – para o pagamento do imposto que incide sobre a mercadoria.
Dessa forma, o contribuinte não precisa mais fazer o recolhimento nos Postos Fiscais de fronteira do Estado.
A mudança tornou-se possível em razão do desenvolvimento de controles automatizados baseados nas informações da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A NF-e gerada pelo emissor de outro Estado fica disponível na Secretaria da Fazenda, para realização do cálculo automatizado do ICMS devido.
Os cálculos se baseiam nos dados constantes na NF-e. A Secretaria da Fazenda também faz a comparação entre o valor da nota e o imposto declarado mensalmente pelos contribuintes.
Os que apresentarem informações inferiores às calculadas pela Secretaria da Fazenda serão notificados a corrigir suas declarações.
“A Secretaria da Fazenda dispõe das informações da NF-e antes mesmo da mercadoria entrar no Estado do Piauí”, revela Adriana Girio Matos, gerente de Auditoria Fiscal da Secretaria da Fazenda.
Segundo ela, foi desenvolvida uma aplicação que realiza o cruzamento dos dados da NF-e com as informações declaradas pelo contribuinte para conferir o cálculo correto do imposto devido.
“Aqueles que fugirem ao padrão estabelecido serão notificados e, caso não se regularizem espontaneamente, estarão sujeitos às penalidades previstas em lei”, completa.
A nova sistemática, além de definir tratamento mais severo para os contribuintes irregulares, pretende simplificar a relação da Secretaria da Fazenda com o contribuinte em situação fiscal regular, conferindo maior rapidez ao desembaraço de mercadorias no momento de sua entrada no Estado.
Os contribuintes em situação fiscal irregular não poderão usufruir do tratamento diferenciado, sujeitando-se à cobrança do imposto antecipadamente na primeira unidade fazendária quando da entrada da mercadoria no Estado do Piauí.
Os contribuintes do Simples Nacional que adquirirem mercadorias por meio de operações interestaduais sujeitas à cobrança de ICMS antecipado deverão fazer os cálculos do imposto e recolher o valor devido por meio do DAR WEB no código próprio até o dia 15 do mês seguinte ao da entrada das mercadorias ou bens no Estado.
Tais valores serão confrontados com o débito que será gerado automaticamente em sua conta corrente.
Os que não fazem parte do Simples Nacional, deverão fazer os cálculos do ICMS devido por ocasião da entrada de produtos em seu estabelecimento advindos de outros Estados.
Eles também deverão informar os valores em seus respectivos campos na Dief (Declaração de Informações Econômico-Fiscais), por meio dos quais serão gerados os débitos nas contas correntes, que serão confrontados com os cálculos realizados de forma automática pela Secretaria da Fazenda.

Fonte: TI Inside – Gestão Fiscal

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