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Declarações incompletas e com erros não serão recebidas pela SEF-SC

26 de julho de 2013 Deixe um comentário

Com a modernização do sistema de administração tributária (SAT), inconsistências serão detectadas antes da validação das informações, beneficiando contabilistas, contribuintes e a própria Fazenda O Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) desenvolveu mecanismos que impedem a validação e, consequentemente, o envio de arquivos com informações inconsistentes nas declarações mensais dos contribuintes, a chamada DIME.

O objetivo é evitar ao máximo os erros de informação que, além de trazer transtornos e desperdício de recursos tanto ao Fisco estadual quanto aos contribuintes e seus contabilistas, acabam gerando medidas restritivas ao contribuinte por parte da Fazenda. As mudanças entram em vigor a partir de 1º de agosto. As inovações no SAT seguem o mesmo princípio do sistema utilizado pela Receita Federal para o recebimento dos arquivos da declaração do imposto de renda. Ao detectar erros ou dados incompletos, o SAT não permitirá o envio da DIME, dispensando posterior correção que, além de trabalhosa, mascara as informações dos contribuintes.

“Diminuindo inconsistências, teremos dados mais confiáveis e, logo, relatórios com mais qualidade que contribuirão com uma gestão tributária mais eficaz”, afirma Carlos Roberto Molim, diretor de Administração Tributária da SEF. Sobre o SAT – Criado há 10 anos, o SAT é um sistema de gestão que permite a automatização de diversas rotinas tributárias exigidas pelo Fisco estadual. Em uma década, mais de 1700 aplicativos já foram desenvolvidos com o objetivo de facilitar a vida de contribuintes e do próprio Fisco, além de ampliar a arrecadação do Estado.

Lista das críticas que serão feitas pelo SAT na entrega da DIME a partir de 1º de agosto: – Invalidação do arquivo que apresentar no quadro 42 da DIME (débitos por transferência de créditos) valores inferiores ao total dos pedidos de reserva efetuados no respectivo mês da referência; – Invalidação do arquivo que apresentar no quadro 05 (créditos do mês anterior) valores superiores aos informados pelo próprio contribuinte no quadro 09 (saldo credor para o mês seguinte) da sua declaração do mês anterior; – Invalidação do arquivo que apresentar no quadro 04 (débitos pelas saídas) valores inferiores ao somatório do ICMS destacado nas notas fiscais eletrônicas emitidas no respectivo mês da referência;

Fonte: FAZENDA

Associação Paulista de Estudos Tributários, 26/7/2013 15:29:55