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Posts Tagged ‘MEI’

Projeto amplia benefícios fiscais de micro e pequenas empresas

3 de maio de 2013 Deixe um comentário

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 237/12, que modifica o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06) para, entre outros objetivos, ampliar os incentivos fiscais já concedidos por meio do Simples Nacional (ou Supersimples) – regime diferenciado de tributação no qual todos os tributos são pagos com uma alíquota única. Autor da proposta, o deputado Pedro Eugênio (PT-PE) afirma que o estatuto atual já é marco importante em termos de tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas “Mas aprimoramentos ainda são necessários”, disse. O texto, por exemplo, permite que empresas de pequeno porte (EPP) possam incluir as receitas decorrentes da exportação de serviços entre os rendimentos passíveis de tratamento tributário diferenciado. Atualmente, somente podem ser contabilizados com esse fim os rendimentos decorrentes da exportação de produtos. Exportadoras Para estimular as exportações, o projeto ainda permite que tanto micro quanto pequenas empresas possam ultrapassar o limite da receita bruta das vendas ao exterior em até duas vezes. De acordo com o estatuto, para aderir ao Simples a EPP precisa comprovar ter obtido no mercado interno receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. Já a receita bruta anual máxima definida para as microempresas (ME) é de R$ 360 mil. Esses limites máximos para continuar no Simples são aplicados separadamente para as receitas de venda no Brasil e no exterior. Licitações Quanto à preferência em processos licitatórios, o projeto modifica o estatuto para, em vez de facultar, obrigar a administração pública a realizar licitação exclusivamente com micro e pequenas empresas em contratações até o limite da modalidade Convite (obras e engenharia R$ 150 mil e compras e serviços R$ 80 mil) acrescido de 50%. A preferência não se aplica em caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Atualmente, o estatuto garante preferência para ME e EPP em licitações até R$ 80 mil. ICMS e ISS Os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão estabelecer valores fixos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS) aos quais as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples fiquem sujeitas durante todo o ano-calendário. No caso do ICMS, os bens e serviços adquiridos, produzidos, revendidos ou prestados por ME e EPP não estarão sujeitos ao regime de substituição tributária ou ao regime de antecipação do recolhimento. Ficam de fora dessa regra, no entanto, combustíveis, cigarros, águas, refrigerantes, cervejas, motocicletas, máquinas e veículos automotivos, entre outros. Microempreendedor individual A proposta isenta ainda o microempreendedor individual (MEI) da cobrança associativa (sindicato) e assegura o registro do guia de turismo nesta categoria. No caso dos MEI, as notas fiscais poderão ser emitidas diretamente por sistema nacional informatizado pela internet e sem custos. O desenvolvimento e a manutenção do sistema serão custeados, segundo o texto, pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Outra alteração assegura que a inscrição como MEI não implica perda de benefícios, inclusive tributários, previamente concedidos ao titular como pessoa física ou pelo exercício profissional. Concessionárias de serviço público ficam, pela proposta, impedidas de aumentar tarifas pagas pelo MEI por conta da mudança da condição de pessoa física para jurídica e de alterar a classificação de imóvel residencial para comercial, com o consequente aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Produtor rural O projeto propõe ainda que o produtor rural pessoa física e o agricultor familiar que comprovem receita bruta compatível com a de EPP também sejam beneficiados com procedimentos simplificados de emissão de licença e de autorização de funcionamento. A equiparação, no entanto, não se aplica ao regime diferenciado de tributação concedido a MEs e EPPs. Por fim, o texto cria quatro novos comitês gestores específicos nas áreas de inovação, qualidade e acesso à tecnologia; compras governamentais e acesso a mercados; serviços financeiros; e formação e capacitação. Tramitação O projeto será analisado por uma comissão especial antes de seguir para o Plenário. Íntegra da proposta: PLP-237/2012 Murilo Souza

Fonte: Agência Câmara Notícias

Associação Paulista de Estudos Tributários, 3/5/2013 12:42:47

Resolução cria regra específica para parcelamento de débitos de 2008

19 de dezembro de 2012 Deixe um comentário

terça-feira, 18 de dezembro de 2012, 15h32

Por meio da Resolução 104, publicada no Diário Oficial, o Comitê Gestor do Simples Nacional estabeleceu que os débitos apurados com base no regime tributário referentes ao ano-calendário 2008, inscritos em Dívida Ativa da União, poderão ser parcelamento mediante regras próprias.

O mesmo procedimento já havia sido adotado em relação aos débitos do ano-calendário 2007. De acordo com a resolução, as regras aplicáveis a esse parcelamento serão definidas mediante portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A resolução também altera disposições sobre a exclusão do Microempreendedor Individual (MEI) do Simples Nacional e a apresentação da DASN-Simei em decorrência de desenquadramento do MEI.

A mesma resolução inclui as atividades de calheiro e reparador de artigo de tapeçaria na categoria MEI a partir do próximo ano.

Por outro lado, retira a cobrança do ISS de comerciantes de equipamentos e suprimentos de informática, mas institui o imposto para fabricantes de artefatos estampados de metal, de esquadrias metálicas, de letreiros, placas e painéis não luminosos e luminosos, marceneiros, reciclador de borracha, madeira, papel e vidro, reciclador de materiais metálicos (exceto alumínio), de materiais plásticos e de sucatas de alumínio, e serralheiro.

A resolução também fixou o entendimento de que na hipótese de o escritório de serviços contábeis não estar autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional em valores variáveis.

A Receita Federal, os Estados e municípios poderão utilizar os seus documentos próprios de lançamento fiscal até 31 de dezembro de 2013, mesmo após a disponibilização do aplicativo unificado (Sefisc).

Fonte: TI Inside Gestão Fiscal

Minas Gerais supera a meta nacional de legalização de pequenos negócios

13 de dezembro de 2012 Deixe um comentário

terça-feira, 11 de dezembro de 2012, 14h34

O Sebrae de Minas Gerais informa que superou em 20% a meta de legalização de Microempreendedores Individuais (MEI) prevista para este ano. O porcentual é muito superior ao índice nacional, que atingiu 5% da meta estabelecida.

De janeiro a novembro foram formalizados 83.710 pequenos negócios na modalidade MEI – 14.186 a mais do que o esperado. Mesmo assim, o número ficou abaixo das 102 formalizações registradas no ano passado.

Desde a criação do MEI, em 2009, já são mais de 271,2 mil registros no território mineiro e mais de 2,5 milhões no Brasil. Minas Gerais é o terceiro Estado em número de formalizados, perdendo apenas para São Paulo (638,3 mil) e o Rio de Janeiro (323 mil).
Durante o ano, o maior número de formalizados mineiros foi registrado em março: 11.270 empreendedores. As regiões Centro e Sul concentram mais de 58% dos MEIs cadastrados no Estado.

As atividades com a maior concentração de trabalhadores são comércio varejista de acessórios e vestuário, cabeleireiro, obras de alvenaria, lanchonetes, mercearias e armazéns, bar e choperia, serviços de estética e beleza, fornecimento de alimentos, serviços de eletricista, comércio varejista de cosméticos e perfumaria, manutenção e instalação de equipamentos de informática.

Fonte: TI Inside Gestão Fiscal