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Archive for janeiro \26\+00:00 2012

EMC registra crescimento de 29% no lucro e 17% na receita em 2011

26 de janeiro de 2012 Deixe um comentário

A EMC Corp., fabricante de sistemas de armazenamento e gerenciamento de informação, informou que teve um lucro líquido de US$ 832,04 milhões no quarto trimestre de 2011, depois de um ganho de US$ 628,55 milhões no mesmo período de 2010. O lucro líquido consolidado no ano foi de US$ 2,46 bilhões, o que representa um crescimento de 29% na comparação com o contabilizado um ano antes. A receita no último trimestre ficou em US$ 5,57 bilhões, 14% a mais na comparação trimestral anual. A alta anual foi de 17%, com receita de US$ 20 bilhões.

O desempenho é atribuído a duas principais tendências do mercado de TI que são o carro-chefe da EMC – computação em nuvem e big data. “Não há dúvida que a computação em nuvem está transformando completamente a indústria de TI e que o big data deve ter um efeito igualmente profundo na transformação da maneira com a qual trabalhamos e vivemos”, afirmou o CEO da EMC, Joe Tucci, durante a apresentação dos resultados.

O desempenho da VMware também foi destacado pelo executivo – a receita teve elevação de 27% na comparação anual. A receita trimestral nos Estados Unidos alcançou US$ 3 bilhões, ou 54% do faturamento no período.

A empresa espera crescer mais de duas vezes as estimativa de expansão dos gastos com TI. Com isso, o faturamento esperado para este ano é US$ 22 bilhões.

Fonte: http://www.tiinside.com.br

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Dispensa de entrega da declaração pode ser antecipada em um ano

26 de janeiro de 2012 Deixe um comentário

Prevista originalmente para 2014, a proposta que elimina a necessidade de entrega da Declaração do Imposto de Renda, anunciada pela Receita Federal, pode ser antecipada em um ano e passar a vigorar já em 2013, informa a Agência Brasil.
A medida beneficia os contribuintes com uma única fonte de renda que optarem pelo desconto padrão. Pela proposta, a declaração será preenchida previamente pela Receita Federal e apresentada aos contribuintes, que confirmarão ou não os dados, como valores recebidos do empregador.
Segundo Carlos Alberto Barreto, secretário da Receita Federal, não é possível eliminar a declaração de todas as pessoas físicas porque existem algumas informações que necessitam ser prestadas pelo próprio contribuinte.
Como exemplo, Barreto citou as despesas médicas e com educação, além de doações. “A administração tributária não tem previamente essas informações. É necessário que o contribuinte faça sua declaração e a transmita para a Receita”, ressalta.
De acordo com o secretário, os sistemas da Receita Federal teriam como fazer isso, mas o modelo adotado no País não permite que o Fisco tenha todas as informações prévias como as despesas médicas, educação, gastos com dependente e doações.
“’Por isso, agora, não há como colocar um modelo desses porque grande parte teria que alterar aquilo que seria apresentado para o contribuinte como declaração. Por enquanto, não teremos como entregar a declaração completa para o contribuinte confirmar ou não confirmar”, afirma.

Fonte: http://www.tiinside.com.br

Empresas de comunicação poderão fazer parte do Simples Nacional

26 de janeiro de 2012 Deixe um comentário

As empresas de comunicação poderão fazer parte do Simples Nacional se for aprovado o Projeto de Lei 344/11, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que tramita desde junho do ano passado no Senado Federal.
O texto, que está sendo apreciado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), prevê alterações nos artigos 17 e 18 da Lei Complementar 123, de 2006, para permitir a inclusão desse novo grupo de empresas no regime tributário.
Na avaliação do senador, sem essa medida, “poucos seriam os serviços de comunicação passíveis de optar pelo regime simplificado”.
“É sabido que os diversos serviços de comunicação têm atividade intimamente ligada à publicidade, que, em grande parte dos casos, é de onde provém boa parte dos recursos que permitem a sua sobrevivência, o que torna ilógico e inadequado permitir a inclusão de um segmento sem a inclusão do outro”, afirma.
Favorável à aprovação do projeto, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), lembra que o Simples Nacional beneficia empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2,4 milhões, mas que nem todas as micro e pequenas empresas são beneficiadas porque há restrições na lei – o que justificaria, segundo Aloysio Nunes, a iniciativa de Paulo Bauer.
Com a proposta, seriam contemplados jornais impressos ou digitais, empresas gráficas que se destinam à impressão de jornais, revistas e informativos noticiosos, emissoras de rádio AM e FM ou emissoras pela internet, agências de notícias, emissoras de televisão (canal aberto ou fechado), agências de publicidade e assessorias de imprensa.

Fonte: http://www.tiinside.com.br

Câmara analisa projeto que cria Código de Defesa do Contribuinte

26 de janeiro de 2012 Deixe um comentário

Um Código de Defesa do Contribuinte, com direitos e deveres para regular as relações entre o contribuinte e o Fisco, está em discussão na Câmara dos Deputados, onde tramita em caráter conclusivo.
Trata-se do Projeto de Lei 2557/11, do deputado Laércio Oliveira (PR-SE), que propõe, também, a criação do Conselho Federal de Defesa do Contribuinte (Codecon), composto, de forma igualitária, por representantes dos poderes públicos, de entidades empresariais e de classe.
A intenção é regular direitos, garantias e obrigações do contribuinte, e os deveres da administração fazendária, diz o parlamentar, segundo quem o texto não trata de legislação tributária, o que só poderia ser feito por meio de lei complementar.
O projeto dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais do contribuinte. “O objetivo é coibir ações infundadas, com base nos princípios constitucionais de respeito à função social das normas tributárias e à dignidade humana”, afirma.
O texto define como direitos do contribuinte, por exemplo, a igualdade de tratamento e o acesso a informações pessoais e econômicas, que constem em qualquer registro dos órgãos da administração tributária federal, estadual, distrital ou municipal.
A proposta também garante o direito à obtenção de certidão sobre atos, contratos, decisões ou pareceres de interesse do contribuinte em poder da Administração Pública, salvo a informação protegida por sigilo.
Já com relação aos deveres da administração fazendária, o projeto prevê, por exemplo, que os bens, mercadorias, documentos, arquivos eletrônicos ou programas de computador apreendidos ou entregues pelo contribuinte, excetuados aqueles que constituam prova de infração à legislação tributária, serão devolvidos após o fim da fiscalização ou do processo administrativo-fiscal.

Fonte: http://www.tiinside.com.br

Escrita fiscal faz prefeituras estimularem uso da certificação digital

26 de janeiro de 2012 Deixe um comentário

O uso da certificado digital, já bastante avançado suportar uma série de serviços públicos na esfera federal, tem sido estimulado também pelas prefeituras, abrindo uma janela de oportunidades para as empresas que desenvolvem soluções para atender esse mercado.
A abordagem em torno da certificação digital se justifica face ao crescimento das rotinas de relacionamento contábil, tributário e fiscal entre as organizações e a administração pública municipal.
A principal delas, segundo Aldo Luiz Mees, diretor-presidente da IPM Informática Pública Municipal, é a escrita fiscal digital, que permite que a empresa possa gerir os tributos a declarar e pagar totalmente pela internet, sem o uso de papel.
Além de economizar este recurso, a escrita fiscal evita erros e promove uma gestão tributária de excelência, acrescenta. “A tecnologia de escrita fiscal é segura, com menos chance de ser fraudada, além de a arrecadação ser feita com antecedência e com garantia de cobrança igualitária para empresas e administração pública”, explica.
O executivo ressalta que o uso da certificação digital para a escrita fiscal digital é só um recurso dentre vários outros possíveis para serviços online públicos. “É só o início de uma revolução cada vez mais digital do relacionamento prefeitura-empresa”, completa Mees.
Os contabilistas e advogados são os principais usuários pelas exigências da Receita Federal e Judiciário. Com as recentes adesões do Ministério do Trabalho e outros órgãos federais a tendência é ampliar ainda mais a base de usuários – tanto de empresas, quanto pessoas, explica o consultor em informática pública.
A IPM Informática Pública Municipal tem investido na oferta de sistemas e serviços online para a administração pública municipal. Na carteira de clientes da empresa constam os municípios gaúchos de Santa Rosa, Candelária, Igrejinha, as prefeituras de Indaial, Timbó e Guaramirim, em Santa Catarina, e Castro e Campo Largo, no Paraná.
A certificação digital está consolidada como ferramenta para o relacionamento entre pessoas e empresas com o poder público. A Receita Federal há anos estimula a população a declarar, por exemplo, o imposto de renda de forma digital com vantagens para quem o faz com certificação digital.
Para pessoas jurídicas, a adesão também tem se intensificado, já que vários portais do Governo Federal exigem das empresas os recursos que possibilitam a assinatura digital.
A Caixa Econômica Federal, por exemplo, irá exigir o uso da certificação para o programa Conectividade Social ICP:  ferramenta usada pela instituição para o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pago pelas empresas.
Para acessar o serviço, as organizações precisam adotar certificados digitais até o final de junho de 2012.

Fonte: http://www.tiinside.com.br

Categorias:Auditoria, Tributário

MT: empresas devem regularizar pendências para aderir ao regime tributário

26 de janeiro de 2012 Deixe um comentário

Faltam oito dias para terminar o prazo para opção pelo Simples Nacional. As empresas que desejam aderir ao regime tributário em 2012 devem se manifestar até o dia 31.
No Mato Grosso, a Secretaria de Fazenda informa que o procedimento somente poderá ser feito com a normalização de eventuais irregularidades tributárias.
O Fisco estadual considera em situação irregular as empresas que apresentam débito do ICMS e IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores); restrição à respectiva situação cadastral e omissão na apresentação de GIA-ICMS (Guia de Informação e Apuração do ICMS) e/ou dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), em qualquer período, limitado ao prazo decadencial.
A opção pelo Simples Nacional deve ser feita pela internet (http://www8.receita.fazenda.gov.br). A página eletrônica também pode ser acessada pelo endereço da Secretaria de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br).
O resultado final da opção será divulgado dia 15 de fevereiro de 2012 no portal do Simples Nacional.
Vale ressaltar que, em 2012, o limite de receita bruta para adesão ao Simples Nacional passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil, no caso das microempresas; e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, no caso das empresas de pequeno porte.
No Mato Grosso, o sublimite de faturamento para o recolhimento do ICMS e ISS pelo Simples Nacional é de até R$ 1,8 milhão. Atualmente, existem cerca de 60 mil empresas ativas optantes pelo Simples Nacional registradas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado

Fonte: http://www.tiinside.com.br

Auditoria digital do SPED: seis dicas para não errar na escolha do seu fornecedor

26 de janeiro de 2012 Deixe um comentário

Diante das novas obrigações acessórias instituídas pelo Projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que exige a entrega de cada vez mais informações tributárias por meio digital, torna-se fundamental a realização de auditorias nos arquivos que são frequentemente enviados ao Fisco. Para agilizar o processo e garantir a efetiva validação de todos os dados, algumas empresas já oferecem esse serviço amparadas por ferramentas eletrônicas de análise, dando início ao que conhecemos por auditoria fiscal digital.
Alguns fatores, como a complexidade das exigências dos guias práticos disponibilizados pelo Fisco, e até mesmo a pouca disponibilidade de profissionais fiscais e contábeis especializados em SPED nas empresas de softwares fiscais ou mesmo em escritórios de contabilidade, obrigam os contribuintes a buscarem essas auditorias especializadas como uma solução que garanta a integridade do conteúdo dos arquivos. Afinal, no SPED Fiscal, por exemplo, a variação das legislações conforme os diferentes Estados é um desafio até mesmo para alguns profissionais já habituados à complexidade do sistema tributário brasileiro.
Com este cenário, é crescente o número de empresas que passaram a oferecer esse tipo de auditoria, realizada por meio de softwares. Tornou-se crescente também a insegurança com relação à escolha dos fornecedores, que é sempre permeada por dúvidas como: será que ele conseguirá realmente garantir o meu compliance com a legislação? Será que estarei livre de multas e outras penalidades geradas por inconsistências nos arquivos?
Pensando nisso, elencamos seis passos para que você possa realizar a escolha da empresa que fará a auditoria dos seus arquivos da forma mais segura possível:
I- Procure conhecer a empresa
Informações sobre como surgiu, quem são os proprietários, quem são os clientes, e se existem cases de sucesso permitem entender melhor a proposta e o posicionamento do fornecedor no mercado.
II – Busque referências
Entre em contato com clientes ativos e questione sobre o conteúdo técnico dos profissionais da empresa e do produto.
III – Procure conhecer os profissionais que estão por trás da ferramenta
Auditoria fiscal digital pressupõe cruzamentos com base no layout do SPED adequados a regras fiscais, contábeis e tributárias. Porém, é comum encontrarmos empresas oferecendo esse tipo de auditoria sem ao menos contar com profissionais do ramo em seu time de colaboradores.
Nesta etapa, verifique também se as regras de auditoria foram desenvolvidas de acordo com a legislação vigente, e se informe sobre quem irá atualizar a ferramenta quando houver alterações no layout, na legislação, inclusão de novos registros, novas instruções de preenchimento, etc.
IV – Procure conhecer o software de auditoria oferecido
A realização de testes na ferramenta de auditoria é uma forma de verificar a funcionalidade do produto oferecido, de preferência se forem feitos utilizando o seu próprio arquivo. Devem ser analisados pontos como: velocidade, objetividade dos retornos, fundamentação legal, níveis técnicos de auditoria e a praticidade na utilização.
V – Envolva as áreas usuárias
Qualquer aplicativo ou serviço que não possua o comprometimento por parte dos usuários tende a ser um custo e se tornar obsoleto ao longo do tempo. Para extrair o máximo dos benefícios de uma auditoria digital, é importante o engajamento de todos os usuários envolvidos no processo, uma vez que as ferramentas também possibilitam a visualização de dados aos quais dificilmente a empresa teria acesso.
VI – Equacione Tempo x Riscos x Benefícios
A grande questão discutida em boa parte dos departamentos fiscais das empresas brasileiras é se vale mesmo a pena se preparar para cenários futuros e se prevenir, ou se é melhor continuar correndo riscos de forma tranquila, sem saber que o risco ou o erro existem. Para mim, a melhor tática para se chegar a essa resposta é, após conhecer uma ferramenta de auditoria digital, colocar no papel o quanto a empresa irá investir versus os benefícios que ela receberá em troca, levando em conta também o tempo necessário até que se tenha os resultados almejados.

Gustavo Luiz Brondi, consultor em Tributos Indiretos e SPED da ASIS Projetos.

Fonte: http://www.tiinside.com.br

Categorias:Auditoria, Tributário Tags:

Projeto estabelece cobrança diferenciada para uso do certificado digital

26 de janeiro de 2012 Deixe um comentário

Na Câmara dos Deputados tramita o Projeto de Lei 2647/11, que reduz o peço pago por micro e pequenas empresas para utilizar certificado digital padrão ICP-Brasil.
Pelo texto, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o valor cobrado não poderá ser superior a 30% do valor especificado para as médias e grandes empresas.
Os certificados digitais da ICP-Brasil permitem que empresas de qualquer porte possam interagir com os órgãos públicos das três esferas de Poder, de forma remota, sem a necessidade de deslocamento físico.
Atualmente, a tecnologia também tornou possível a informatização dos processos judiciais, garantindo autenticidade e integridade dos documentos compartilhados pela internet.
“Esse contexto evidencia que uma empresa brasileira, de qualquer porte, não pode prescindir de um Certificado Digital”, afirma Bezerra. “No entanto, para grande parte das micro e pequenas empresas, os preços cobrados podem até inviabilizar o negócio”, completa o autor.
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: http://www.tiinside.com.br

Categorias:Tecnologia

ITI faz esclarecimentos a respeito do uso da procuração pública

26 de janeiro de 2012 Deixe um comentário

A Procuradoria Federal Especializada do Instituo Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) publica nota de esclarecimento sobre a correta utilização da procuração pública na obtenção do certificado digital para as pessoas físicas e jurídicas.
De acordo com André Pinto Garcia, procurador-chefe do ITI, para a aquisição do certificado de pessoa física, é vedada qualquer espécie de procuração.
No caso de pessoa jurídica, a procuração é permitida se o estatuto/contrato social da empresa assim prever e, ainda nesse caso, deverá ter a forma pública com poderes especiais.
As regras estão em conformidade com a Resolução CG-ICP Brasil nº 79, de 28 de maio de 2010 , que tem como principal objetivo aumentar os requisitos de segurança para a aquisição do certificado digital ICP-Brasil.
Garcia explica que, se do ponto de vista tecnológico há um sistema de criptografia praticamente infalível, o mesmo não se aplica a partir de uma análise jurídica.
“Falhas são possíveis, como, por exemplo, a emissão de certificado digital em nome de terceiros. Imagine o transtorno de um cidadão ao ver um contrato eletrônico assinado em seu nome sem que sequer possua certificado digital. Assim, procurou-se vedar explicitamente a emissão de certificados a partir de qualquer espécie de procuração para as pessoas físicas e, para as pessoas jurídicas, fica admitida apenas a procuração pública com poderes especiais quando o ato constitutivo da empresa assim previr expressamente. Tais medidas nos aproximaram dos mesmos princípios adotados na emissão da carteira de identidade tradicional, pois trata-se de ato personalíssimo”.
O ideal, segundo o procurador, seria vedar qualquer emissão de certificado digital mediante procuração. Entretanto, como se trata de uma área diferente da certificação digital ICP-Brasil e há códigos jurídicos que permitem tais atos, o Comitê Gestor da ICP-Brasil atuou respeitando os limites de suas próprias atribuições.
“O Direito Comercial e o Direito Civil admitem as possibilidades do uso de procuração pública. Evitamos conflitos com outros ramos jurídicos onde, em última análise, o grande prejudicado seria o usuário. Decidimos então exigir requisitos maiores de segurança presentes na procuração lavrada perante o tabelião, profissional do direito e dotado de fé pública nas suas atribuições”, destaca.
Tal condição de emitir um certificado digital ICP-Brasil a partir de procuração contempla qualquer pessoa jurídica no País. Micros, pequenas, médias ou grandes empresas podem nomear procuradores se assim desejarem.
“Essa mesma possibilidade de enviar um procurador existe caso um hipermercado ou uma padaria, por exemplo, a prevejam em seus contratos sociais. Uma vez não o fazendo, a ICP-Brasil feriria o princípio constitucional da igualdade”, afirma Garcia.
No caso da aquisição de certificado digital de pessoa física, ou seja, aquele que é emitido em nome do próprio interessado, e não de sua empresa, nenhuma procuração é admitida pois o certificado digital é a identidade do cidadão no mundo virtual.
“Daí a necessidade do comparecimento físico do interessado. Assim, não é apenas uma identidade tributária, mas muito mais que isso, pois de posse de um certificado, toda e qualquer manifestação eletrônica estará dotada dos atributos de integridade, validade e autenticidade (MP 2.200-2/01, art. 1º). E é justamente por isso que cada vez mais aplicações utilizam os certificados digitais ICP-Brasil”, complementa o procurador.
A seguir, as respostas do procurador para três dos principais questionamentos dos usuários da ICP-Brasil:
1 – Na etapa de validação de um certificado digital para pessoa jurídica, a pessoa física designada como responsável pela utilização do mesmo pode fazer-se substituir por outra, por meio de instrumento de procuração pública?
Garcia – A resposta é negativa. O Termo de Titularidade de Pessoa Jurídica possui três campos de preenchimento: empresa (titular do certificado), representante legal (responde em nome da empresa bem com executa ações em seu nome como assinatura de contratos, por exemplo), de acordo com o estabelecido em seus atos constitutivos (contrato social ou estatuto) e, por último, o responsável pelo uso, que é a pessoa física que utiliza o certificado, ou seja, a pessoa que detém a posse do certificado digital e de sua chave privada.
Vale dizer que esse responsável não precisa ser o representante da empresa. Pode ser qualquer terceiro, ainda que o ato constitutivo nada fale. Para tanto, basta que compareça pessoalmente no ato da emissão do Certificado Digital munido de seus documentos e em conjunto com o representante legal, que é o único que possui poderes para a emissão do certificado digital em nome da pessoa jurídica.
Acontece, muitas vezes, de o estatuto social da empresa possibilitar que a sua representação seja feita por outras pessoas que não os representantes ali indicados, quando diz, por exemplo, que os representantes, em conjunto, poderão escolher um terceiro para praticar os atos em seu nome.
Para tais situações, exclusivamente, é que foi editada a Resolução CG ICP-Brasil n° 79/2010, uma vez que, na impossibilidade de se evitar que o estatuto traga essa previsão, acaso existente, seja feita, então, por meio de uma procuração pública com poderes especiais, fato esse que confere maior segurança à ICP-Brasil.
Assim, a procuração pública apenas vale para os representantes da empresa na hipótese de o ato constitutivo trazer expressa previsão nesse sentido. Não vale, portanto, para o titular, nem para o responsável pelo uso, que apenas pode comparecer pessoalmente, vedada qualquer espécie de procuração para a sua função.
2 – Qual o procedimento correto a ser adotado em uma situação em que a empresa ou instituição apresente procuração com um prazo inferior ao prazo de validade do certificado digital solicitado ou, caso conste no documento de constituição da empresa/instituição um prazo determinado para o seu representante legal, que seja inferior ao prazo de validade do certificado digital?
Garcia – não há qualquer vinculação entre o prazo de validade da procuração e o prazo de validade do certificado digital, apenas devendo-se atentar que a procuração tem que estar válida no momento da obtenção (e na possível renovação) do certificado.
A questão da perda da eficácia da procuração durante o prazo de validade do certificado resolve-se do mesmo modo quando o ato constitutivo da empresa é alterado e aquele que era o representante perde a sua qualificação.
A responsabilidade para exigir a revogação do certificado é da pessoa jurídica – sujeito de direitos – e não da Autoridade Certificadora ou Autoridade de Registro, que sequer tomam conhecimento dessas alterações no âmbito empresarial.
3 – A procuração exigida pela Resolução CG ICP-Brasil nº 79, de 28 de maio de 2010 deve tratar única e exclusivamente dos poderes de atuação perante a ICP-Brasil?
Garcia – De acordo com o art. 660 do Código Civil de 2002, a procuração pública “(…) pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante”. Assim definiu o jurista brasileiro Caio Mário: “chama-se especial aquele que se confere para um ou mais negócios determinadamente, ficando o representante habilitado para o ato específico”
A Resolução nº 79 passou a exigir, para a sua admissão, que a procuração tenha, além da forma pública, poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil. Ora, nem a Lei Civil e nem a referida Resolução exigem que tal procuração, com poderes específicos, trate única e exclusivamente da atuação perante a ICP-Brasil.
Não seria razoável, portanto, exigir do mandatário a posse de diversas procurações diferentes. É exigido, apenas, que na procuração conste expressamente a outorga de poderes para que o procurador atue perante a ICP-Brasil.
E, independentemente de constarem outros (poderes) na referida procuração, se houver a referida previsão, tem-se que a exigência foi cumprida. Os poderes especiais indicados no instrumento do mandato não são descaracterizados pela inclusão de outros poderes gerais, ou mesmo de outros poderes específicos.
A procuradoria especializada do ITI informou que até o final do mês pretende publicar em sua página na internet (www.iti.gov.br) uma lista com as principais perguntas e respostas referentes aos aspectos jurídicos da ICP-Brasil.

Fonte: http://www.tiinside.com.br

Um balanço da meia década do sistema de escrituração digital brasileiro

26 de janeiro de 2012 Deixe um comentário

Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi implementado cinco anos atrás para substituir o sistema antigo – a documentação feita em papel, não ocorrendo controle sobre o que era declarado pelos contribuintes, causando um grande número de visitas da fiscalização, multas e sonegação de impostos.
O início do programa público de escrituração digital pegou muitas empresas e fornecedores despreparados para atender à nova realidade. Apenas as empresas com boa infraestrutura superaram as dificuldades porque já estavam informatizadas e bem servidas por sistemas e profissionais de ponta na área contábil. Já entre os fornecedores de software, somente os desenvolvedores de sistemas focados na gestão fiscal é que conseguiram apresentar as atualizações e adequações compatíveis com o novo mercado.
O sistema que vem se consolidando nos seus cinco anos de utilização pelos contribuintes coloca um desafio para as empresas que dispõe de tecnologia precária para sua utilização, pois em pouco tempo somente aquelas com um sistema de gestão fiscal avançado terão espaço no mercado. As empresas precisam estar com seus processos administrativos, fiscais e contábeis muito bem adequados ou correrão o risco comprometer suas operações e amargar resultados deficitários.
Atualmente, a maior dificuldade das empresas e dos fornecedores de sistemas e serviços é conciliar os trabalhos diários e solicitações do Fisco com as adequações dos processos a nova realidade. Para quem fornece tecnologia o desafio é ainda maior, pois deve criar sistemas cada vez mais eficientes, avançados e atualizados, mas, ao mesmo tempo, sofre com a pressão do mercado por preços menores em seus produtos e serviços. Criar uma logística operacional de fluxo de informações empresariais eficaz é fundamental para cumprir as atuais obrigações fiscais e evitar autos de infração por parte do fisco.
Para o futuro, a expectativa é que, com a implementação completa do SPED em todas as áreas da economia, os processos de fiscalização e punição sejam mais eficazes, incluindo multas mais severas para as empresas que tentarem ou fraudarem o Fisco. Infelizmente muitas empresas podem não ver esse futuro, pois não estão tomando a providências necessárias neste momento para adequar-se a essa nova realidade.
Desde que foi instituído, o SPED foi considerado uma defesa contra a sonegação fiscal e tem se tornado a cada ano mais eficiente com a propagação do sistema. Mas para que as fraudes e sonegações tenham uma diminuição em alcance maior, o processo deve ser complementado com a reforma tributária, que trará esse benefício pleno, ou seja, imposto justo para uma base de operações financeiras maior.

Hélio Donin Jr, diiretor da Rede Nacional de Contabilidade

Fonte: http://www.tiinside.com.br