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Fisco veda créditos de PIS e Cofins de frete

26 de julho de 2013 Deixe um comentário

Por Laura Ignacio | Valor SÃO PAULO – Apesar de entender que o frete pago pelas concessionárias na aquisição de veículos das fábricas para revenda compõe o custo de aquisição das mercadorias, a Receita Federal vedou, por meio de solução de consulta, a tomada de créditos de PIS e Cofins nessas operações porque tais aquisições sujeitam-se à tributação concentrada.

O entendimento consta da Solução de Consulta nº 50, de 2013, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira. Essas soluções têm efeito legal apenas em relação a quem fez a consulta, mas orientam os demais contribuintes para tentar evitar autuações fiscais. Na tributação concentrada a fábrica recolhe os tributos em nome das demais empresas da cadeia produtiva até o produto chegar às mãos do consumidor final.

Para o advogado Fábio Pallareti Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia, a partir do momento que se nota a relevância e inerência do frete no processo produtivo do adquirente, por transportar bens para revenda ou insumos, tem-se a confirmação de que este serviço se caracteriza também como insumo, independentemente da forma de tributação do que se transporta. “O fato de a mercadoria ou insumo não ser tributada, ter alíquota reduzida ou majorada, ou mesmo estar regido por situações de crédito presumido, não implica na impossibilidade do crédito ou mesmo alteração da apuração do montante”, afirma Calcini.

O entendimento da Receita contraria decisões administrativas e judiciais. A 2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) já decidiu que ao tratar-se “de frete tributado pelas contribuições, ainda que se refiram a insumos adquiridos que não sofreram a incidência, o custo do serviço gera direito a crédito”. No ano passado, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também decidiu que uma concessionária do Rio Grande do Sul teria direito aos créditos relativos aos custos com frete.

Embora existam tais decisões, para o advogado Felipe Barreira, do escritório Siqueira Castro Advogados, a solução de consulta indica um grande risco de autuações fiscais pela Receita Federal. “Ãpesar de a decisão do STJ ser relevante, ela não transitou em julgado, assim, o assunto ainda não está pacificado”, afirma.

Fonte: Valor Econômico

Associação Paulista de Estudos Tributários, 26/7/2013 15:26:21

SC: Fazenda vai excluir contribuintes irregulares enquadrados no Simples

26 de julho de 2013 Deixe um comentário

Na próxima segunda-feira (29) inicia-se o processo de exclusão massiva do Simples Nacional de 2013. Editais de intimação serão publicados no portal da SEF na internet.

A Secretaria de Estado da Fazenda vai adotar mais uma ferramenta para o controle dos contribuintes catarinenses enquadrados no regime de apuração do Simples Nacional. Trata-se de um processo automatizado de exclusão massiva de ofício desenvolvido pelo Sistema de Administração Tributária – S@T.

Neste primeiro ano a ferramenta irá alcançar os contribuintes que apresentam as seguintes situações:
1)irregularidade cadastral constatada pela existência de estabelecimento em situação de “CANCELADA” no CCICMS-SC, cujo cancelamento tenha ocorrido entre janeiro de 2008 e dezembro de 2012;
2) débitos de ICMS constituídos entre janeiro de 2008 e dezembro de 2012, cujo montante seja superior a R$ 1.000,00, considerando-se aqueles declarados em DIME, notificados, inscritos em dívida ativa e os declarados em DASN, cujos valores foram transferidos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional mediante convênio;
3) débitos de ICMS já inscritos em dívida ativa ICMS, constituídos entre janeiro de 2008 e dezembro de 2012. O processo conterá três etapas, que serão publicadas no portal da Fazenda, em Pe/SEF (publicações eletrônicas da SEF) a partir da próxima segunda-feira (29 de julho): – publicação do EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA PENDÊNCIA, concedendo 30 dias contados do ciente para sanear as irregularidades apontadas; – publicação do EDITAL DE TERMO DE EXCLUSÃO, com a relação dos optantes que não tenham sanado suas pendências no prazo de intimação.; – publicação do EDITAL DE CONFIRMAÇÃO DO REGISTRO DA EXCLUSÃO, após 30 dias contados da emissão da emissão do (edital) Termo de Exclusão, relacionando os contribuintes que terão sua exclusão registrada no Portal do Simples Nacional. Na próxima segunda-feira (29) inicia-se o processo de exclusão massiva do Simples Nacional de 2013, com a publicação no Pe/SEF do Edital de Intimação para Regularização da Pendência, que conterá a relação dos optantes enquadrados nas irregularidades descritas e conterá a inscrição estadual, a raiz do CNPJ, o Nome e o motivo da exclusão. O contribuinte poderá regularizar as pendências apresentadas no prazo previsto em cada edital, retirando-o automaticamente das fases seguintes do processo, inclusive do seu registro no Portal do Simples Nacional. Caso a exclusão seja registrada no Portal do Simples Nacional, o pedido de opção para o regime do Simples Nacional para o exercício de 2014 será indeferido enquanto mantiverem as pendências que motivaram sua exclusão, salvo se regularizá-las até o dia 31 de janeiro de 2014.

Instruções mais detalhadas serão disponibilizadas na seção “Serviços e Orientações” do sítio da SEF na Internet. Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas em contato por meio de correio eletrônico dirigido à Central de Atendimento Fazendária (CAF) na página http://www.sef.sc.gov.br/caf, ou pelo telefone nº 0300-645-1515, no horário de atendimento das 08h às 18h.

Fonte: FAZENDA

Associação Paulista de Estudos Tributários, 26/7/2013 15:27:52

Operação Balanço Legal fiscaliza segmento metal-mecânico

26 de julho de 2013 Deixe um comentário

Foco da operação são as empresas que apresentam índice de recolhimento de ICMS abaixo da média registrada pela atividade e que continuam expandindo os negócios A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) deu início nesta semana à operação Balanço Legal, que fará uma auditoria completa nas informações contábeis e fiscais de contribuintes cujo índice de recolhimento de ICMS está abaixo da média registrada pela atividade no mercado.

O pente fino vai começar pelas indústrias do segmento metal-mecânico, por intermédio do trabalho do GESMETAL, grupo de auditores fiscais da SEF especializados neste setor que responde por 5% da arrecadação do Estado. “Contribuintes que apresentaram prejuízos sistemáticos ou lucros insignificantes nos últimos anos, mas que continuam expandindo seus negócios, serão o foco da operação”, explica o diretor de Administração Tributária da SEF, Carlos Roberto Molim. Para o secretário Antonio Gavazzoni, a sonegação fiscal é um dos pilares da concorrência desleal e, por isso, precisa ser combatida. “Além disso, onde todos pagam é possível criar espaço para a redução da carga tributária, um desejo de toda a sociedade”.

A operação Balanço Legal se dará a partir do cruzamento de uma série de dados e sistemas, em especial o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que inclui escrituração de livros e documentos fiscais (SPED fiscal) e a escrituração de balanços e demonstrações de resultados (SPED contábil). Indicadores das demonstrações contábeis de revistas especializadas serão utilizados como parâmetros na confrontação com as demonstrações contábeis das empresas que atuam no Estado. Outra fonte rica de informação é a nota fiscal eletrônica.

Ela traz a descrição dos itens de entrada e saída da indústria, dados que são usados como parâmetros da produção e consequente saída e apuração do ICMS devido. “A regra básica é o que entra de matéria prima, mão de obra e outros insumos têm que sair na forma de produção”, explica Molim. Veículos registrados no DETRAN e a área construída, obtida por imagens de satélite, também serão confrontados com o ativo imobilizado que consta do balanço da empresa. “A contabilidade na era digital é a nova ferramenta de trabalho da auditoria fiscal da SEF”, destaca Molim.

O diretor explica que análises na contabilidade permitem se chegar à presunção de várias ocorrências irregulares de natureza tributária, tais como: ativo oculto, saldo credor de caixa, omissão de entradas de mercadorias, passivo fictício, suprimentos de caixa sem comprovação, saída de mercadorias sem emissão de documento fiscal e saídas com isenção ou redução da base de cálculo indevida. Molim informa que durante a operação Balanço Legal não haverá nenhum ofício circular alertando os contribuintes das irregularidades. “Cada empresa deverá orientar-se com seu contador para verificar e perceber esses desvios nos indicadores e, eventualmente constatando alguma anormalidade, poderá, antes do início de procedimento administrativo, efetuar espontaneamente a regularização com o recolhimento do imposto devido, evitando, assim, multas de caráter punitivo”, explica.

Fonte: FAZENDA

Associação Paulista de Estudos Tributários, 26/7/2013 15:28:37

Declarações incompletas e com erros não serão recebidas pela SEF-SC

26 de julho de 2013 Deixe um comentário

Com a modernização do sistema de administração tributária (SAT), inconsistências serão detectadas antes da validação das informações, beneficiando contabilistas, contribuintes e a própria Fazenda O Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) desenvolveu mecanismos que impedem a validação e, consequentemente, o envio de arquivos com informações inconsistentes nas declarações mensais dos contribuintes, a chamada DIME.

O objetivo é evitar ao máximo os erros de informação que, além de trazer transtornos e desperdício de recursos tanto ao Fisco estadual quanto aos contribuintes e seus contabilistas, acabam gerando medidas restritivas ao contribuinte por parte da Fazenda. As mudanças entram em vigor a partir de 1º de agosto. As inovações no SAT seguem o mesmo princípio do sistema utilizado pela Receita Federal para o recebimento dos arquivos da declaração do imposto de renda. Ao detectar erros ou dados incompletos, o SAT não permitirá o envio da DIME, dispensando posterior correção que, além de trabalhosa, mascara as informações dos contribuintes.

“Diminuindo inconsistências, teremos dados mais confiáveis e, logo, relatórios com mais qualidade que contribuirão com uma gestão tributária mais eficaz”, afirma Carlos Roberto Molim, diretor de Administração Tributária da SEF. Sobre o SAT – Criado há 10 anos, o SAT é um sistema de gestão que permite a automatização de diversas rotinas tributárias exigidas pelo Fisco estadual. Em uma década, mais de 1700 aplicativos já foram desenvolvidos com o objetivo de facilitar a vida de contribuintes e do próprio Fisco, além de ampliar a arrecadação do Estado.

Lista das críticas que serão feitas pelo SAT na entrega da DIME a partir de 1º de agosto: – Invalidação do arquivo que apresentar no quadro 42 da DIME (débitos por transferência de créditos) valores inferiores ao total dos pedidos de reserva efetuados no respectivo mês da referência; – Invalidação do arquivo que apresentar no quadro 05 (créditos do mês anterior) valores superiores aos informados pelo próprio contribuinte no quadro 09 (saldo credor para o mês seguinte) da sua declaração do mês anterior; – Invalidação do arquivo que apresentar no quadro 04 (débitos pelas saídas) valores inferiores ao somatório do ICMS destacado nas notas fiscais eletrônicas emitidas no respectivo mês da referência;

Fonte: FAZENDA

Associação Paulista de Estudos Tributários, 26/7/2013 15:29:55

Governo gaúcho mantém cobrança da diferença da alíquota do ICMS interestadual

26 de julho de 2013 Deixe um comentário

O chefe da Casa Civil, Carlos Pestana, confirmou em entrevista coletiva no Palácio Piratini, na tarde desta quinta-feira (25), que o governo irá manter a cobrança da diferença da alíquota do ICMs interestadual, o chamado “imposto de fronteira”. O secretário adjunto da Fazenda, André Paiva, também participou da reunião com os jornalistas, neste dia em que a resposta do Executivo foi protocolada na Assembléia Legislativa.

Fonte: Portal do Estado do Rio Grande do Sul

Associação Paulista de Estudos Tributários, 26/7/2013 15:32:20

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Goiás – Fisco atua para tornar nota mais segura

26 de julho de 2013 Deixe um comentário

Desde que entrou em vigor em 2006, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) trouxe benefícios como a redução de custos de impressão e de armazenagem de documentos fiscais. Como complemento ao serviço de NF-e, foi criada a Manifestação do Destinatário, que traz mais segurança nas operações fiscais das empresas, garantindo que não houve uso indevido de CNPJ e de Inscrição Estadual para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diferente do indicado na nota. A manifestação de destinatário entrou em vigor em março para distribuidores de combustíveis e teve extensão das obrigatoriedades para postos, transportadoras e revendedoras retalhistas em julho.

Em Goiás, até o momento, mais de 4.428 estabelecimentos são obrigados a realizar a manifestação do destinatário na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). De acordo com Antônio Godoi, coordenador de Documentários Fiscais da Sefaz, o procedimento é similar ao que aconteceu na implantação da NF-e. “Inicialmente, a manifestação de destinatário na nota é voluntária para a maioria dos segmentos, aos poucos o procedimento vai ser obrigatório”, disse. A medida permite que o destinatário da nota fiscal eletrônica (NF-e) confirme as informações prestadas pelo emissor do documento fiscal.

Com isso, a empresa tem total controle sobre documentos, além da identificação do uso indevido de seu CNPJ e sua inscrição estadual em notas emitidas em todo o país. Os estabelecimentos têm três opções para fazer a manifestação de destinatário. A primeira delas é acessando o portal nacional da NF-e – http://www.nfe.fazenda.gov.br, menu Serviços, Manifestação do Destinatário.

A segunda opção é fazer o download gratuito do programa “Manifestador de NF-e ” disponível também no portal nacional. Há ainda a opção de a própria empresa desenvolva um aplicativo para gerenciar as manifestações de NF-e. http://www.sefaz.go.gov.br/

Fonte: Sefaz

Associação Paulista de Estudos Tributários, 25/7/2013 11:35:36

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Distrito Federal – Mais agilidade na análise de processos do ITBI e ITCD

26 de julho de 2013 Deixe um comentário

Para dar mais celeridade à análise dos processos do Imposto sobre transmissão Causa Mortis ou doação de bens e direitos (ITCD) e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF/DF) desenvolveu nova ferramenta que permite a emissão do Documento de Arrecadação (DAR) dos impostos nos Cartórios de Notas. De acordo com o gerente de Tributos Diretos da Subsecretaria de Receita, Heber Botelho, a Fazenda recebe em média 600 solicitações desse tipo por mês, e sem os processos o setor responsável (que conta com apenas oito servidores) poderá trabalhar outras pendências, dando mais agilidade às demandas. “Ganha a SEF, o cartório e o contribuinte que, na maioria dos casos, não vão mais precisar nos procurar para protocolar os processos e recolher o tributo devido. Já os cartórios por não dependerem mais da nossa análise, que hoje tem prazo de, em média, 100 dias, e que com a nova ferramenta cairá para uma semana”, afirmou Botelho.

A inovação permite ainda o cálculo de qualquer percentual sobre a transação dos tributos citados (ITBI e ITCD) pelo tabelião, na abertura do processo, diferentemente de antes quando era permitida somente a cobrança de 100% do imposto no procedimento. A Fazenda não precisará mais ser procurada para análise do inventário, por exemplo. Recadastramento dos cartórios Para ter acesso ao sistema é necessário agendar o recadastramento (dos Cartórios de Notas), junto à Gerência de Tributos Diretos da Receita pelos telefones (61) 3312-8342 e 3312-8127, das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira. O treinamento será realizado no edifício sede da SEF (SBN Qd. 2, Bloco A, Ed. Vale do Rio Doce, 8° andar). Segundo a Gerência de Tributos Diretos, os locais que já utilizam a ferramenta houve boa aceitação da mudança e não há registro de reclamações dos operadores.

Fonte: SEFAZ

Associação Paulista de Estudos Tributários, 25/7/2013 11:38:19

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Créditos do Reintegra não podem ser tributados

26 de julho de 2013 Deixe um comentário

Apesar de ter vetado a prorrogação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) até dezembro de 2014, a presidente Dilma Rousseff proibiu a Receita Federal de exigir PIS e Cofins sobre os créditos recebidos pelos exportadores por meio do regime. A medida era um pleito das empresas, que têm recorrido ao Judiciário para afastar a tributação. Segundo advogados, a norma dará segurança aos contribuintes que receberem os créditos sobre as exportações feitas até dezembro de 2013. Porém, há grandes chances de gerar uma disputa judicial sobre o passado. Para tributaristas, a Receita tende a exigir o PIS e a Cofins sobre os créditos recebidos de janeiro de 2012 até a edição da lei. “Vamos defender que a norma é interpretativa e, portanto, retroage”, diz o advogado Rafael Nichele, do escritório Cabanellos Schuh Advogados Associados. Criado pela Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, o Reintegra devolve às empresas exportadoras valores referentes a custos tributários federais residuais existentes na cadeia produtiva. Trimestralmente, as indústrias recebem de volta até 3% do valor exportado. O Fisco, porém, tem exigido PIS, Cofins, Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre os créditos. Em outubro, a Superintendência da 9ª Região Fiscal (PR e SC) determinou o recolhimento dos tributos. O entendimento, que consta da Solução de Consulta nº 195, é de que os valores devolvidos representam acréscimo ao patrimônio do contribuinte. Segundo advogados, a interpretação reduz o benefício do exportador pela metade por causa da carga tributária de 43,25%. Por meio da Lei nº 12.844, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira, a presidente Dilma aprovou dispositivo que veda expressamente parte dessa cobrança. “Não serão computados na apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins os valores ressarcidos no âmbito do Reintegra”, diz a lei. Exportadores do Sul do país já haviam obtido liminares no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região para afastar a tributação de PIS e Cofins sobre esses créditos. Em alguns casos, as empresas conseguiram também proibir a cobrança de IR e CSLL. Para o advogado Rafael Nichele, porém, a tese da não incidência do Imposto de Renda e da CSLL tem menos chance de sucesso na Justiça. Isso porque o Reintegra – assim como era o crédito-prêmio de IPI – é uma subvenção de custeio. Ou seja, um benefício concedido pelo Estado sem que haja contrapartida da indústria. “Em regra, esse tipo de subvenção é tributado pelo IR e CSLL”, diz. (BP)

Fonte: Valor Econômico

Associação Paulista de Estudos Tributários, 25/7/2013 11:39:06

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Multa sobre imposto devido na venda de imóvel pode ter mudança de regra

23 de julho de 2013 Deixe um comentário

A lei que concede isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital em transações envolvendo imóveis residenciais (Lei 11.196/2005) poderá ganhar um aprimoramento que ampliará o prazo de não incidência de juros e multa sobre valores que não forem aplicados em outros imóveis.

É o que prevê o PLS 285/2013, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), apresentado neste mês. Pela lei, o proprietário que vender um imóvel residencial e comprar outro no prazo de 180 dias fica dispensado do pagamento do IR sobre o ganho de capital da transação. No entanto, conforme observa Ferraço, o texto apresenta uma “incoerência”, pois os juros e multa sobre o imposto devido passam a incidir a partir do segundo mês após o recebimento dos valores relativos à venda: “Se ao proprietário foi outorgado o prazo de 180 dias para realizar a aplicação dos resultados da venda do imóvel em outra transação imobiliária, porque a multa deveria incidir já a partir do segundo mês?”, indaga Ferraço na justificação de seu projeto.

O parlamentar propõe que, caso o contribuinte decida não aplicar o produto da venda na aquisição de novo imóvel no prazo estabelecido, o imposto devido deverá ser calculado a partir do 181º dia do recebimento do valor da venda. O PLS 285/2013 tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo, e teve o prazo para recebimento de emendas encerrado nesta sexta-feira (19).

Fonte: Agência Senado

Associação Paulista de Estudos Tributários, 22/7/2013 09:31:45

Carga tributária lidera lista de problemas da indústria, aponta CNI

23 de julho de 2013 Deixe um comentário

BRASÍLIA – A elevada carga tributária quase sempre lidera a lista de principais dificuldades enfrentadas pela indústria, mas a sondagem da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgada hoje, mostra que a questão ganhou relevância no segundo trimestre deste ano. Esse foi o principal problema assinalado pelos consultados pela confederação na sondagem de junho, com 60% das indicações. No primeiro trimestre, esse quesito tinha registrado 52,2% das respostas. A insatisfação aumentou mesmo com a série de desonerações promovida pelo governo desde o fim de 2011.

A competição acirrada de mercado aparece em segundo lugar, com 37,1% das respostas, uma redução frente aos 42,1% registrados ao fim do primeiro trimestre. O elevado custo das matérias-primas aparece em terceiro lugar, recebendo 35,5% das indicações. No primeiro trimestre, esse fator teve 34,8% das indicações. A pesquisa da CNI foi feita com 1.953 empresas de todo o país entre os dias 1º e 12 de junho. Eduardo Campos

Fonte: Valor Econômico

Associação Paulista de Estudos Tributários, 22/7/2013 09:42:11