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STF mantém suspensão de lei que tributa compras via web

24 de fevereiro de 2012 Deixe um comentário

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012, 17h51

Por votação unânime, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta quinta-feira, 23, liminar concedida em 19 de dezembro último pelo ministro Joaquim Barbosa que suspendeu, com efeitos retroativos, a aplicação da Lei 9.582, de 12 de dezembro de 2011, do estado da Paraíba. Essa norma estabelece a exigência de parcela do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final, quando a aquisição ocorrer de forma não presencial, ou seja, por meio de internet, telemarketing ou showroom.

Ante uma ponderação do ministro Gilmar Mendes de que haveria o risco de a decisão liminar se tornar de difícil reversibilidade, o ministro Joaquim Barbosa, relator da matéria, esclareceu que, ao concedê-la, deixou em aberto a possibilidade de o governo da Paraíba lançar os créditos de ICMS que considerar devidos, justamente para evitar a decadência dessa cobrança, até que seja julgado o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pela Suprema Corte.

Nova realidade

A decisão foi tomada na Adin 4705, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade alega incompatibilidade do texto questionado com a Constituição Federal e, no mérito, pede a declaração de sua inconstitucionalidade.

Embora referendando por unanimidade a medida liminar concedida na Adin, o plenário do STF, por intermédio de diversos ministros, apontou uma mudança de modelo provocada pela venda direta de mercadorias pela internet. Isso porque, conforme observaram, esse tipo de venda acaba provocando uma concentração da arrecadação do ICMS nos estados mais desenvolvidos, em detrimento dos mais fracos.

Essa ponderação foi feita pelos ministros Gilmar Mendes, Ayres Britto e Luiz Fux, que apontaram que a atual legislação, sobretudo o artigo 155, inciso VII, letras a e b, da Constituição Federal, foi elaborada pelo constituinte em um quadro bem diverso. Segundo os ministros, ele partiu da realidade de então, em que os produtos transportados de um estado para outro eram vendidos em estabelecimentos comerciais ao consumidor final, permitindo a partilha do imposto interestadual. Entretanto, no comércio direto ao consumidor final via internet, sem passar pelo comércio varejista, o tributo fica exclusivamente para o estado de origem, gerando desequilíbrio.

O ministro Gilmar Mendes disse, nesse contexto, que, para evitar que a Suprema Corte exerça o papel de constituinte derivado, talvez fosse o caso de chamar a atenção do Congresso Nacional para essa mudança de realidade, abrindo uma discussão sobre a possibilidade de adaptação da legislação à nova realidade do país.

Fonte: TI Inside

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Programa para declarar IR será liberado no dia 24

22 de fevereiro de 2012 Deixe um comentário

Por Agência Brasil

BRASÍLIA – Os contribuintes pessoas físicas que pretendem entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) logo no início do prazo têm até o próximo dia 24 para preparar a documentação. De acordo com a Receita Federal, o programa de computador para o preenchimento da declaração será liberado mais cedo este ano e estará disponível a partir das 18h do próximo dia 24, na página da Receita Federal na internet.

Para ter direito à restituição nos primeiros lotes, os declarantes devem preencher e enviar o formulário eletrônico logo no início do prazo. As pessoas com idade acima de 65 anos têm prioridade. A regra não vale se forem constatadas inconsistências ou pendências na declaração.

Se der certo em 2012, a Receita Federal pretende liberar o programa gerador da declaração antes do prazo nos próximos anos para facilitar o preenchimento pelo contribuinte. Segundo o supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, com a antecipação o contribuinte poderá fazer a declaração com tranquilidade e se familiarizar com o aplicativo.

As pessoas físicas que preencherem a declaração nesses dias terão, no entanto, que esperar até março para enviar o documento. O prazo para a entrega do documento será de 1º de março a 30 de abril pela internet ou em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. A Receita informou ainda que o prazo para as empresas entregarem a declaração com a relação de rendimentos pagos aos trabalhadores (o total do recolhimento em impostos e os descontos) termina no dia 29 de fevereiro.

A Receita espera receber este ano mais de 25 milhões de declarações. Segundo Joaquim Adir, além da recomposição salarial, houve o ingresso de trabalhadores no mercado de trabalho. Em 2011, foram enviados 24,37 milhões de documentos. As regras para a Declaração do Imposto de Renda 2012, foram publicadas no início de fevereiro no Diário Oficial da União.

A declaração pode ser preenchida de forma rápida e simples desde que se tenha todas as informações necessárias, mas o contribuinte deve ter cuidado porque a omissão de informações e a inconsistência nos dados podem levar a declaração à malha fina. Outro prejuízo para o contribuinte é que o cálculo da restituição pode não ser feito corretamente.

 

Fonte: Valor Econômico

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IRPF: Entenda as obrigações fiscais de estrangeiros residentes no Brasil

22 de fevereiro de 2012 Deixe um comentário

A Receita Federal do Brasil – RFB e o Banco Central já liberaram os prazos aplicáveis a estrangeiros residentes no Brasil para cumprimento das obrigações fiscais referentes a 2012.

Para que esses profissionais não percam os prazos ou fiquem inseguros no cumprimento das tarefas, especialistas em Human Capital e Imigração da Ernst & Young Terco dão algumas dicas sobre o assunto: Veja o calendário dos prazos para 2012:

Quando tem início o ano de residência fiscal?

Após o profissional completar 183 dias de permanência física no país, ininterruptos ou não, dentro de um período de 12 meses, a contar da primeira entrada (para visto temporário V, sem contrato de trabalho – visto técnico-, ou temporário II, business visa). Ou inicialmente após a entrada no país, para aqueles que possuem visto permanente ou temporário V com contrato de trabalho.

Quais as obrigações fiscais para estrangeiros?

01. Imposto de Renda Mensal (Carnê Leão);

02. Declaração de Imposto de Renda;

03. Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (BACEN);

04. Imposto sobre Ganho de Capital;

05. Processo de saída do país.

 

Sobre o Imposto de Renda Mensal (Carnê Leão)

Rendimentos auferidos no exterior (pagos por fonte no exterior ou por pessoa física no Brasil) estão sujeitos à tributação em bases mundiais. O Imposto de Renda Mensal é mandatório. O prazo de pagamento é o último dia útil do mês seguinte à data do recebimento.

Declaração de Imposto de Renda

Nessa declaração é realizado o ajuste anual considerando os rendimentos, as despesas dedutíveis e os impostos pagos durante o ano. É necessário reportar todos os rendimentos, pagamentos, bens e dívidas localizados no Brasil e no exterior. O prazo para protocolo é o último dia útil do mês de abril de cada ano. Para o ano calendário 2011, o prazo é 30/04/2012.

Estão obrigados a apresentar tal declaração os contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15, receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00, optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais (aquisição de novo imóvel no prazo de 180 dias – Lei 11.196/05), alienaram bens ou diretriz em que foi apurado ganho de capital ou operaram em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; obtiveram receita bruta superior a R$ 117.495,75, referente à atividade rural ou compensaram prejuízos de anos anteriores; tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, no valor superior de R$300.000,00; passaram à condição de residente fiscal em 2011 e permaneceram nessa condição até 31/12/2011.

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – BACEN

Aplicada aos residentes fiscais que possuíam bens no exterior cujo valor em 31/12/2011 era superior a USD 100.000,00. Há penalidades aplicáveis no atraso do protocolo ou caso sejam reportadas informações incorretas. A multa pode chegar até R$ 250.000,00. O prazo para protocolo é variável. Neste ano, o prazo para protocolo é 05/04/2012.

Imposto sobre Ganho de Capital

Imposto aplicável sobre ganhos na venda de bens. Apresenta alíquota de 15%. Há isenções aplicáveis aos residentes fiscais em algumas situações. Os não-residentes fiscais não podem usufruir de nenhuma isenção ou redução previstas para os residentes no país.

Processo de saída do país

Para saída do país, é preciso realizar a comunicação de saída junto à Receita Federal. O profissional deve reportar os seus dados pessoais, dos dependentes, do procurador, bem como os bens localizados no Brasil e no exterior. O prazo é sempre o ultimo dia útil de Fevereiro de cada ano. Para saídas ocorridas em 2011 o prazo é 29 de fevereiro de 2012.

Sobre a compensação de impostos

O Imposto de Renda Federal pago no exterior pode ser compensado nas seguintes situações: reciprocidade de tratamento entre os países ou existência de tratado para se evitar dupla tributação.

FONTE: Revista Incorporativa – 17/02/2012

Como evitar cair na Malha Fiscal ou Fiscalização da Receita Federal (Algumas Orientações)

22 de fevereiro de 2012 Deixe um comentário

1. Rendimentos Tributáveis: Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas (declarar todas as fontes pagadoras) independentemente de ter ou não retenção na fonte tais como: alugueis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, etc.

2. Rendimentos dos Dependentes: Ao incluir um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis ainda que os rendimentos deste dependente estejam na faixa de isenção.

3. Deduções: Observar se estão de conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e efetivamente pagos.Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos “frios”) configura crime contra a ordem tributária,     sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos.

4. Arrendamento de Imóvel Rural: Muito utilizado pelas Usinas de Açúcar e Álcool (plantio de cana de açúcar). É tributado na Declaração de Ajuste Anual como aluguel e não como Receita da Atividade Rural. Se recebidos de Pessoa Jurídica, compensa-se a fonte, se recebidos de Pessoa Física é obrigatório o recolhimento do carnê-leão. Obs: Existem muitos contratos indevidamente considerados como contratos de parceria, que são, de fato, contratos de arrendamento. Nos contratos de parceria rural o proprietário do imóvel partilha com parceiro os riscos, frutos, produtos e os resultados havidos, nas proporções estipuladas em contrato.

5. Carnê-leão: Recolher o carnê-leão quando obrigatório (recebimento de rendimentos tributáveis de pessoas físicas e do exterior) – a falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita à multa isolada de 50% do valor do carnê-leão não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao carnê-leão na declaração de ajuste anual ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.

6. Valor real das aquisições e alienações:Declarar as aquisições e vendas de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação – recolher o imposto quando houver ganho de capital.

7. Saldos bancários: Declarar todos os saldos bancários (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante e dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140,00.

8. CPF: Não permitir que terceiros utilizem seu nome e CPF para aquisição de bens e direitos.

9. Conta bancária: Não permitir que terceiros utilizem sua conta bancária para depósitos e saques.

10. Pagamentos e Doações Efetuados: Informar na Declaração de Ajuste Anual, quadro “Relação de Pagamentos e Doações Efetuados”, os pagamentos efetuados a:

a. pessoas jurídicas, quando representem dedução na declaração do contribuinte;

b. pessoas físicas, quando representem ou não dedução na declaração do contribuinte, compreendendo pagamentos efetuados a profissionais liberais, tais como: médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e também os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros.

Obs: A falta de declaração dos pagamentos acima sujeita o contribuinte à multa de 20% (vinte por cento) sobre os valores não declarados.

11. Nota Importante: A Receita Federal possui um eficiente sistema informatizado de cruzamentos de informações entre os quais incluem-se dados das seguintes declarações, entre outras:

  • CPMF: Declarações da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira
  • DIMOF: Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira
  • DIMOB: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
  • DIRF: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  • DOI: Declaração de Operações Imobiliárias
  • DBF: Declaração de Benefícios Fiscais
  • DECRED: Declaração de Operações com Cartão de Crédito

Fonte: Ministério da Fazenda

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Rio sai na frente e cria lei para sites de compras coletivas

14 de fevereiro de 2012 Deixe um comentário

A partir de abril, os sites de compras coletivas com sede no estado do Rio de Janeiro terão de cumprir as determinações da Lei nº 6.161, publicada no dia 10 de janeiro último, que traz diversas exigências para que os direitos dos consumidores sejam respeitados. As empresas terão que fornecer um serviço telefônico gratuito de atendimento ao consumidor. A página do site também deverá ter informações sobre a localização da sede física da empresa de vendas coletivas.

Além disso, todos terão que discriminar a quantidade mínima de compradores para validar a oferta e o prazo de utilização, que deverá ser de três meses, no mínimo. A lei ainda prevê que, caso a venda não se concretize por não atingir o número mínimo de pessoas, o dinheiro seja devolvido ao consumidor em 72 horas. Nas vendas de alimentos devem ser fornecidas informações sobre o risco de alergias e na oferta de tratamentos estéticos, as contraindicações existentes.

A Proteste Associação de Consumidores avalia que é importante esta iniciativa pioneira do Rio de estabelecer regras claras para o setor. Sites de compras coletivas têm sobrecarregado com reclamações as entidades de defesa do consumidor por abuso aos direitos dos consumidores já previstos no Código de Defesa do Consumidor. Muitos consumidores não conseguem desfrutar do serviço ou receber o produto pelo qual pagaram. E não são reembolsados de valores pagos em ofertas que não atingiram o mínimo de compradores. Entre os problemas mais comuns incluem-se a não garantia da qualidade dos serviços oferecidos, e informação incorreta sobre o percentual de desconto.

Falta uma legislação federal que regulamente o setor para que o consumidor deixe de ser vítima do jogo de empurra entre os sites e os fornecedores, embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) seja muito claro em relação à responsabilidade solidária.

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei para regulamentar a atividade de sites de comércio eletrônico no Brasil. O PL 1232/2011 determina que as empresas de compras coletivas deverão manter serviço de atendimento telefônico e hospedar seus sites em servidores de empresas com presença física no país. Se o PL que está na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio for aprovado, passarão ser obrigatórias informações sobre quantidade mínima de compradores, prazo para utilização da oferta, endereço e telefone do anunciante e quantidade máxima de cupons que podem ser comprados por cliente.

Para reduzir problemas de agendamento, o projeto de lei prevê ainda que as ofertas tragam dados sobre a quantidade de clientes que serão atendidos por dia e a forma de agendamento para utilização da oferta. E prazo de 72 horas para devolução de valores pagos no caso de o número mínimo de interessados não ter sido atingido.

Reação das empresas

Na tentativa de reverter a má imagem das compras coletivas diante da avalanche de problemas a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camara-e.net), que reúne as grandes empresas do setor, elaborou um código de ética, e uma cartilha, intitulada “10 mandamentos das Compras Coletivas” para o consumidor. E em março lançará um selo de qualidade.

Em dois anos no mercado brasileiro as empresas que se dedicam a este comércio já somam cerca de 2 mil. Nesse período, as reclamações contra o setor também cresceram consideravelmente.  Somente no Procon do Rio de Janeiro esse número aumentou em sete vezes no último ano. Em 2011, o órgão registrou 353 queixas de consumidores contra 49 em 2010. E na Proteste não foi diferente: 415 associados reclamaram.

Em São Paulo o Procon também registrou alta de 123,49% nas reclamações sobre compras pela internet que passaram de 9.882 no primeiro semestre de 2010 para 22.086 no mesmo período de 2.011.

Fonte: http://www.tiinside.com.br

Camex reduz imposto para telas de celulares e componentes eletrônicos de automóveis

14 de fevereiro de 2012 Deixe um comentário

Telas de cristal líquido para celulares e componentes eletrônicos de automóveis pagarão menos imposto para entrar no país. Duas resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex) reduziram o Imposto de Importação desses produtos para 2% até 30 de junho de 2013. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 13, no Diário Oficial da União, que incluiu esses bens no regime ex-tarifário, mecanismo que reduz temporariamente as alíquotas de itens não fabricados no país.

A redução não abrange produtos usados ou manufaturados e só beneficia equipamentos sem correspondente nacional. A redução do Imposto de Importação tem validade até 30 de junho de 2013, para quatro itens de bens de informática e telecomunicação. Os investimentos globais vinculados aos novos ex-tarifários chegam a US$ 4,5 bilhões.

Entre os produtos beneficiados estão módulos com mostrador de cristal líquido usado em celulares com tela de até cinco polegadas e aparelhos instalados em veículos que diagnosticam o funcionamento de componentes como airbag, alarme, freio ABS, rádio e GPS. Leitores de USB e de dados ópticos instalados nos automóveis também tiveram o imposto reduzido.

Fonte: http://www.tiinside.com.br

Operadoras de telefonia estão entre as campeãs no descumprimento da Lei do SAC

14 de fevereiro de 2012 Deixe um comentário

O Procon-SP autuou as principais operadoras de telefonia fixa e móvel por descumprirem o Decreto nº 6.523, chamdo de Lei do SAC, que regulamenta os serviços de atendimento ao consumidor (SAC). As operadoras Oi, Vivo, Embratel, TIM, Telefônica, Nextel e Claro poderão ser multadas num valor que varia de R$ 400 a R$ 6 milhões, além de estarem sujeitas à suspensão temporária da venda de serviços.

Segundo a lista divulgada pelo órgão de defesa do consumidor, a Oi foi a operadora com maior número de irregularidades, tais como falta de informação clara e objetiva do número do SAC na internet e em peças impressas; veiculação de mensagem publicitária durante a espera, sem consentimento do consumidor; condicionamento do acesso inicial ao fornecimento de dados pessoais do consumidor; tempo máximo de espera excedido para contato direto com o atendente; e falta de informações claras sobre o SAC para atendimento a deficientes, sendo as duas últimas infrações também comuns entre as demais companhias.

A Nextel foi a segunda operadora que mais infrigiu a lei, inclusive com a indisponibilidade de acesso ao SAC (linha ocupada, telefone mudo etc). No caso da Telefônica, além de não fornecer informações claras sobre o SAC para atendimento a deficientes, a empresa não possui, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, reclamação ou cancelamento.

O monitoramento também foi realizado no SAC de empresas dos setores aéreo, bancário, financeiro, energia elétrica, remessa de cargas, correspondências, transporte rodoviário, TV por assinatura, planos de saúde e de seguro. No total, 78 empresas tiveram seus serviços checados pelos fiscais do Procon-SP, das quais 53 foram autuadas.

Além das irregularidades citadas, o Procon ainda detectou uma “pegadinha” para o consumidor. Algumas empresas destacam, em seu material de divulgação ou na própria fatura, um número de telefone comum, no qual o consumidor pode fazer sugestões ou reclamações. “Desta forma, se houver negligência ou demora no atendimento, a empresa não é autuada, já que o consumidor não está usando o número do SAC – que muitas vezes não está destaque na conta ou em peças de divulgação”, explica o diretor executivo da Fundação Procon-SP, Paulo Arthur Góes.

 

Fonte: http://www.tiinside.com.br

Inovações tecnológicas ampliam a nuvem

2 de fevereiro de 2012 Deixe um comentário

A computação na nuvem tem tido um extraordinário desempenho e esta em constante crescimento, mas essa inovação não cresce somente por investimento na nuvem, cresce também por inovações tecnológicas e investimentos em TI.

Algumas inovações vêm se destacando nesse alicerce que carrega a nuvem para um ponto mais alto, como os smartphones e tablets, itens que trouxeram um novo conceito para a computação no mundo, trouxeram facilidades e usabilidades que nem mesmo o notebook um grande aliado em tarefas do dia a dia tinha trazido ainda e com aplicativos simples e práticos esses aparelhos se tornam ainda mais robustos e provam que vieram pra ficar no mercado.

Outro setor que vem sendo destaque em crescimento e ajuda para a computação na nuvem é a internet, fator quase que primordial para o sucesso deste segmento. A Associação Brasileira de Telecomunicações – TELEBRASIL divulgou esta semana um relatório onde mostra que o acesso à internet cresceu 55% no período de 12 meses e os acessos à internet rápida pelas redes fixas e móveis ultrapassaram 43,7 milhões.

E esses dados ainda podem melhor muito, pois o governo brasileiro pretende implantar até a copa de 2014 a rede 4G no Brasil, rede que chega a ser até dez vezes mais rápida que a internet 3G existente.

E graças a tantos investimentos em TI e inovações tecnológicas o cloud computing não vem fazendo feio e apresenta um bom desempenho em investimentos, pois somente no ano de 2010 foram mais de 60 bilhões de dólares, 16% a mais do que no ano anterior e a previsão da empresa de pesquisa de tecnologia Gartner é que até 2014 os investimentos cresçam para mais de 140 bilhões.

O que anima as empresas que oferecem nuvem para se especializarem e melhorarem ainda mais seus produtos e serviços para oferecerem itens ainda melhores a seus clientes.

Fonte: www.gestaoemti.com.br

Novas regras para profissionais home office em 2012

2 de fevereiro de 2012 Deixe um comentário

O ano de 2012 para os empresários de TI no âmbito trabalhista já começa com alguns temas complicados, como a nova lei do aviso prévio e a equiparação do trabalho a distância. O primeiro tema – que aumenta o prazo do aviso prévio – teve sua lei sancionada ainda em outubro de 2011, mas, até o momento, já existem muitas discussões acerca de sua correta aplicação.

Contudo, entendo que o que trará maior impacto para a área de TI seja a promulgação da Lei 12.551, de 15 de dezembro de 2011. A referida norma alterou o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT que regula as relações de trabalho no Brasil.

Segundo a nova lei, a partir de agora, os empregados que realizam suas atividades em casa terão o mesmo regime de emprego dos que trabalham dentro da empresa, sendo que os meios telemáticos (e-mail, celular etc.) corresponderão aos meios pessoais de comando de quem está no escritório full time. Nesse contexto, a primeira dúvida que surge é com relação à jornada de trabalho e as famosas horas extras.

Como fica a situação da pessoa que trabalha em casa e resolve desempenhar suas atividades fora da jornada de trabalho da empresa? O que, aliás, é muito comum. Será que esse trabalho deverá ser remunerado com horas extras trabalhadas ou será considerado sobrejornada – que é quando o funcionário fica à disposição do patrão?

A legislação não levou em consideração a natureza diferenciada desse tipo de regime de trabalho e isso pode trazer muitas discussões jurídicas. Penso que não definir claramente as regras para uma forma de flexibilização do horário de trabalho foi um grande tiro no pé. Como se sabe, em muitas empresas com políticas de trabalho a distância são os próprios funcionários que declaram a carga horária cumprida e se existiu a jornada extra.

A prática é muito comum nas corporações de tecnologia, setor em que o trabalho a distância é mais difundido no País. Com a equiparação da nova lei, em tese, dependendo da interpretação do juiz ou do Tribunal, se o funcionário atender ao celular corporativo por alguns minutos, já estaria trabalhando e, pelas novas regras, este ato deverá ser remunerado de alguma forma.

A alteração da legislação trará impactos imediatos também na interpretação do Tribunal Superior do Trabalho, o TST, maior instância da Justiça do Trabalho do Brasil. Sobre esse assunto o TST tem até súmula, que apesar de não vincular o julgador, é um paradigma para os Tribunais de Justiça do Trabalho de todo o País. A súmula nº 428 de junho de 2011 estabelece que o uso de pagers ou celulares corporativos não caracteriza o regime de sobreaviso. Se esse entendimento for modificado, o impacto no custo das empresas será significativo, pois a lei trabalhista determina que no caso de sobreaviso a empresa deve que pagar ao funcionário um terço do valor que desembolsaria sobre a hora do expediente, além das horas serem computadas como tempo de trabalho.

Existem três cenários possíveis: ou o Tribunal mantém o entendimento, o que é pouco provável, ou considera que as horas devam ser remuneradas como hora normal de trabalho a partir da declaração do empregado, ou considera o regime como de sobreaviso. Até o final do mundo, em 2012, descobriremos.

Fonte:http://crn.itweb.com.br

Parlamento Europeu pretende abrir escritório no Brasil

2 de fevereiro de 2012 Deixe um comentário

O Parlamento Europeu aprovou nesta quinta-feira um relatório sobre o aumento das relações entre a União Europeia (UE) e os países emergentes, que prevê a abertura de um escritório no Brasil. “Além das delegações existentes na Rússia, Índia, China e África do Sul, poderia ser considerada também a criação de um escritório no Brasil”, afirma o documento.

O país é o único integrante dos Brics (grupo formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) onde o Parlamento Europeu ainda não abriu uma representação para promover a integração com UE. O relatório afirma ainda que o objetivo é “fomentar uma maior compreensão da dimensão parlamentar nacional em cada um desses países e promover uma maior responsabilidade democrática nos processos de tomada de decisões em fóruns internacionais como o G8 e o G20”.

Os membros do Parlamento Europeu pedem ainda que a UE se torne um dos principais parceiros dos Brics, e que importe seus conhecimentos em legislação ambiental, cooperação regional e políticas para reduzir as desigualdades. No entanto, os deputados da UE concordaram que os países emergentes são muito diferentes entre si para que o bloco siga com uma política única em relação a eles, e por isso pretendem criar formas diferenciadas de cooperação.

Fonte: http://www.veja.abril.com.br

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