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Direito autoral não gera crédito de PIS e Cofins

10 de junho de 2011 Deixe um comentário

Adriana Aguiar De São Paulo

09/06/2011

Os valores pagos a título de direitos autorais não podem ser considerados insumos e, por isso, não geram créditos do PIS e da Cofins. O entendimento foi pacificado pela Solução de Divergência nº 14, de 2011, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal.

O tema era polêmico até mesmo na Receita Federal. Em 2005, a 2ª Região Fiscal, com sede em Belém (PA), tinha sido favorável ao uso de créditos das contribuições, conforme a solução de consulta nº 33. Porém, em 2010, a 7ª Região Fiscal, com sede no Rio de Janeiro, foi contrária à tese. O entendimento confirmado na solução da Cosit serve de orientação para fiscais de todo o país.

De acordo com a solução de divergência, “por absoluta falta de amparo legal, os valores pagos em decorrência de contratos de cessão de direitos autorais, ainda que necessários para a edição e produção de livros, não geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins porque não se enquadram na definição de insumos utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda”.

Para o advogado tributarista, Marcio Neves, sócio do Veirano Advogados, o posicionamento da Receita prejudica, além das editoras de livros, as gravadoras e a indústria cinematográfica, que pagam direitos autorais. Isso porque, sem direito aos créditos, as empresas com apuração pelo lucro real ficam sujeitas a pagar alíquota cheia das contribuições de 9,25%.

Esses setores, porém, ainda podem reverter esse entendimento por meio de processo administrativo, caso sejam autuadas, afirma Neves. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), diz o advogado, tem um entendimento mais amplo sobre o conceito de insumo, que poderia abranger os direitos autorais. Se considerado um insumo, possibilitaria o creditamento de PIS e Cofins, conforme as leis de 2002 e 2003 que regulam os tributos.

As gravadoras teriam ainda mais uma argumentação, segundo ele. O artigo 15, parágrafo 6º, da Lei nº 10.865, de 2004, prevê que os direitos autorais geram créditos. Mas a norma trata de PIS e Cofins para a exportação. “Como esse creditamento só pode ocorrer no Brasil, isso deve ser aplicado no mercado doméstico”, diz.

O tributarista Mauricio Barros, do Gaia, Silva, Gaede, também concorda que há chances de sucesso no Carf, “caso o contribuinte comprove que o direito autoral é impreterível para o exercício de sua atividade”. Seria o caso, segundo ele, de uma empresa que industrializa e distribui CDs. Como essa companhia necessita de autorização do autor para reproduzir sua obra, ela o remunera com os direitos autorais, sem a qual os produtos não poderão ser fabricados. “O direito autoral deve ser considerando um insumo para a produção desses CDs, assim como a mídia, o papel, a tinta do encarte e caixinha plástica”, argumenta.

 Fonte: Valor Econômico

Cobrança de ICMS no Estado de destino da mercadoria fere a Constituição, diz entidade

8 de junho de 2011 Deixe um comentário

quarta-feira, 1 de junho de 2011, 17h52

A decisão de vários Estados em reter parte do ICMS que incide sobre as vendas de produtos realizadas pela internet – que se ampara no Protocolo 21 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – está provocando reações dos setores da sociedade contrários à ideia.No embate que se trava o caminho procurado é o da Justiça. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo, instruiu as suas unidades regionais a proporem Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra os Estados de Roraima, Mato Grosso e Ceará, que regulamentaram a cobrança do imposto nas operações de comércio eletrônico.A ação tem o endosso das empresas e entidades que atuam no comércio online. É o caso da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net), que conta com mais de 90 associados, que incluem empresas do comércio eletrônico, para a qual a retenção de parte do ICMS no Estado de destino da mercadoria caracteriza bitributação e, portanto, é inconstitucional.A entidade ressalta que, de acordo com a Constituição, o ICMS deve ser cobrado no momento em que a nota fiscal é emitida. Essa regra é disciplinada pela Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir).No comércio eletrônico, quando o consumidor efetua a compra, é enviada uma ordem de entrega ao centro de distribuição do estabelecimento comercial, que emite a nota. É neste momento que o imposto sobre a mercadoria é recolhido, explica Leonardo Palhares, coordenador do comitê jurídico da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico.“A Lei Kandir prevê o recolhimento integral do ICMS no Estado onde estiver situado o estabelecimento que efetuar a venda do bem de consumo, e os e-varejistas recolhem o imposto conforme determina a Lei”, revela.O Protocolo 21 do Confaz foi assinado por 17 Estados e pelo Distrito Federal, os quais, juntos, representam 25% do volume total de pedidos processados pelos e-varejistas associados à camara-e.net. No ano passado, diz a entidade, esses estabelecimentos comerciais acumularam mais de 40 milhões de pedidos.Para a entidade, a bitributação se caracteriza na cobrança integral do ICMS no local onde ocorre a emissão da nota fiscal e na divisão do imposto no Estado de destino da mercado comprada pela internet.“Além de inconstitucional, tal prática prejudica um segmento que está em franca ascensão na preferência dos consumidores no Brasil e que apresenta crescimento de 40% ao ano”, reitera Palhares.Entre os mais de 90 associados da Camara-e.net estão os maiores e-varejistas do Brasil. Algumas destas lojas, inclusive, acionaram a Justiça dos Estados envolvidos, e, por meio de Mandados de Segurança, conseguiram liminares impedindo a retenção do ICMS.

Fonte: TI Inside – Gestão Fiscal

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Camex altera para 2% alíquota sobre bens de capital, informática e telecom

8 de junho de 2011 Deixe um comentário

segunda-feira, 6 de junho de 2011, 17h51

Vários produtos de informática, telecomunicações e de bens de capitais foram beneficiados com a medida da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que alterou as respectivas alíquotas do Imposto de Importação.
De acordo com a Agência Brasil, as alterações se aplicam aos itens enquadrados como regime de ex-tarifários. Trata-se de um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no País por meio da redução temporária do Imposto de Importação para aquisição, no mercado externo, de bens de capital, informática e telecomunicações que não são fabricados no Brasil.
As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União. A Camex alterou para 2% as alíquotas do imposto que incidem sobre oito itens de informática e telecomunicações. As mudanças valem até 31 de dezembro do próximo ano.
No caso de bens de capital, a alteração da alíquota, também para 2% do Imposto de Importação, contempla 245 produtos.

Fonte: TI Inside – Gestão Fiscal

Projeto regulamenta venda coletiva pela internet

6 de junho de 2011 Deixe um comentário

sexta-feira, 3 de junho de 2011, 17h31

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1232/11, do deputado João Arruda (PMDB-PR), que disciplina a venda coletiva de produtos e serviços em sites da internet e estabelece critérios de funcionamento para as empresas que promovem esse tipo de comércio. A proposta obriga as empresas a manter serviço telefônico de atendimento ao consumidor, gratuito e de acordo com as normas de funcionamento dos call centers (fixadas pelo Decreto 6.523/08). Os estabelecimentos responsáveis pelos sites deverão possuir sede ou filial no Brasil e deverão informar seus dados, como endereço, em sua página principal na internet.O texto detalha ainda as regras para as ofertas, cujas informações deverão ser divulgadas em tamanho não inferior a 20% da letra da chamada para a venda. Também deverão ser especificados: a quantidade mínima de compradores para a liberação da oferta, o prazo para utilização do cupom, que deverá ser de pelo menos seis meses, o endereço e o telefone da empresa responsável pela oferta, a quantidade de clientes que serão atendidos por dia e a quantidade máxima de cupons que poderão ser adquiridos por pessoa.

No caso de oferta de alimentos, o site deverá publicar informações sobre eventuais complicações alérgicas que o produto pode causar. Caso o número mínimo de participantes para a liberação da oferta não seja atingido, a devolução dos valores pagos deverá ocorrer em até 72 horas. No que couber, serão aplicadas ao comércio eletrônico as regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

E-mail autorizado

Ainda conforme a proposta, os dados sobre ofertas e promoções só poderão ser enviados a clientes cadastrados no site e que tenham autorizado o recebimento de informações por e-mail. O projeto também estabelece que os impostos de competência estadual e municipal serão recolhidos na sede das empresas responsáveis pelo fornecimento do produto ou do serviço.

Com a proposta, João Arruda espera regulamentar um mercado novo no Brasil, que vem crescendo desde 2010. “É importante que o vínculo criado entre os sites de compra coletiva, os estabelecimentos e os consumidores seja transparente. O consumidor deve ser informado sobre as condições e os detalhes dos produtos e serviços oferecidos, as regras para a sua utilização e a entrega”, afirma o deputado.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.

Fonte: TI Inside Online

TRT determina aumentos de 7,5% a 11%; PLR; VR; hora extra de 100% e estabilidade de 90 dias São Paulo

3 de junho de 2011 Deixe um comentário

26 de Maio de 2011

Nesta quarta-feira, 25, o Sindpd conquistou uma grande vitória para a categoria de TI. O julgamento do dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) atendeu as principais reivindicações da campanha salarial.

O plenário do Tribunal acompanhou o voto da desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes, que determinou 7,5% de aumento salarial linear; aumentos que variam de 9% a 11% nos pisos; PLR obrigatória; Vale refeição de R$ 10,00 para jornada de oito horas e de R$ 8,00 para jornada de seis horas; hora extra de 100%; 90 dias de estabilidade para todos os trabalhadores a partir de hoje (25/05) e pagamento dos dias parados durante a greve. Todos estes itens são retroativos a 1º de janeiro, ou seja, as empresas que não anteciparam nada terão que pagar os atrasados.

“Hoje se consolidou a vitória da Justiça. Conquistamos todas as nossas bandeiras da Campanha Salarial deste ano. Além disso, ganhamos 100% na hora extra, mais 90 dias de estabilidade, a reposição dos dias parados e, acima de tudo, demonstramos que o trabalhador de TI precisa ser mais valorizado pelas empresas”, afirma Antonio Neto, presidente do Sindpd.

No caso da Participação nos Lucros e Resultados, o Tribunal aplicou o precedente normativo nº 35: “Empregados e empregadores terão o prazo de 60 dias para a implementação da PLR, sendo que deverá ser formada em 15 dias, uma comissão composta por 3 empregados eleitos pelos trabalhadores e 3 membros escolhidos pela empresa (empregados ou não) para concluir estudo sobre a PLR. É necessária a criação de critérios objetivos para as metas a serem alcançadas e como será a distribuição da bonificação. É assegurada aos sindicatos profissional e patronal a prestação da assistência necessária à condução dos estudos. Aos membros da comissão eleitos pelos empregados será assegurada estabilidade no emprego, de 180 dias, a contar da data de suas eleições”.

Além disso, o Tribunal julgou que a greve feita pela categoria não foi abusiva, ratificando assim a obrigatoriedade do pagamento dos dias parados. Quanto aos pisos salariais, o resultado também foi favorável. A desembargadora decretou a inclusão do aumento para as seguintes áreas de atuação: Digitador (R$ 894,00 – 9% de aumento); Office boy (R$ 600,00 – 11%); Administrativo (R$ 709,00 – 9%); Técnico em Informática (R$ 992,00 – 9%); e finalizando Help Desk (R$ 992,00 – 9%).

“Vamos fazer agora uma campanha intensiva para que todas as empresas cumpram imediatamente a decisão do Tribunal. Primeiro porque elas sabem que a resistência pode gerar uma bola de neve monstruosa e, segundo, porque a relação entre empresas e trabalhadores já se desgastou muito com a intransigência deles. Esperamos o mínimo de bom senso”, completa Neto.

Resumo:

1 – Aumento linear de 7,5% (para todos os salários)

2 – Pisos Digitador – R$ 894,00 (9% de aumento) Office boy – R$ 600,00 (11%) Administrativo – R$ 709,00 (9%) Técnico em Informática – R$ 992,00 ( 9%) Help Desk – R$ 992,00 ( 9%)

3 – Estabilidade de 90 dias a partir de 25 de Maio – Ninguém pode ser demitido até 25 de agosto;

4 – Vale Refeição: R$ 10,00 para jornada de 8 horas; R$ 8,00 para jornada de 6 horas;

5 – PLR – As empresas têm um prazo de 60 dias para formar uma comissão de empregados, representantes da empresa e sindicato para formular um plano de PLR para este ano.

6 – Horas Extras – Todas as horas extras desde 1º de janeiro deverão ser pagas com adicional de 100%.

7 – Aplicação: Sugerimos que as empresas apliquem imediatamente a decisão. 8 – Os dias parados durante a greve não podem ser descontados.

TODOS OS ITENS SÃO RESTROATIVOS A 1º DE JANEIRO

Fonte: SINDPD

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Entrevista – Dr. André Iizuka Sócio-Fundador da Iizuka Advocacia

1 de junho de 2011 Deixe um comentário

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