Arquivo

Archive for setembro \21\+00:00 2012

Comissão discutirá programa TI Maior com ministro da Ciência e Tecnologia

21 de setembro de 2012 Deixe um comentário

segunda-feira, 17 de setembro de 2012, 18h19

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados vai realizar audiência pública com o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Marco Antônio Raupp, para debater o “Programa Estratégico de Software e Serviços de Tecnologia da Informação – TI Maior”, lançado em agosto pelo governo federal.

A audiência foi solicitada pelo deputado Sandro Alex (PPS-PR), e ainda não tem data para ocorrer. Na opinião do parlamentar, além da iniciativa ter impacto significativo no país, os software têm importância estratégica nas políticas de inovação e na economia nacional.

O TI Maior prevê recursos para a melhoria da formação profissional e da infraestrutura industrial do setor e para o incentivo à produção de software nacional.

Investimentos

O plano prevê investimentos de R$ 500 milhões no setor de tecnologia até 2015. Os recursos sairão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. As pequenas empresas dedicadas à inovação, mais conhecidas como startups, vão receber R$ 40 milhões para ampliar a geração de emprego e renda.

O TI Maior foi elaborado em articulação com outros planos governamentais que já passaram pelo Congresso, como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e o Brasil Maior. O programa também vai incentivar o desenvolvimento de softwares em nichos específicos, como saúde, educação, segurança e mineração.

O programa está estruturado em cinco pilares: desenvolvimento econômico e social, posicionamento internacional, inovação e empreendedorismo, produção científica, tecnológica e inovação, e competitividade.

As empresas beneficiárias desse programa não devem, necessariamente, ser brasileiras. Basta que os softwares por elas desenvolvidos sejam considerados nacionais, mesmo que parte da criação tenha ocorrido no exterior. Os casos serão analisados pelo Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer (CTI), localizado em Campinas, no interior de São Paulo, que oferecerá o Certificado de Tecnologia Nacional em Softwares e Serviços.

Metas

A meta é atender principalmente empresas de micro e pequeno porte, que representam 94% do setor de software no país e que se ressentiam de uma política apropriada para estimular a competitividade do setor.

Dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação informam que em 2011, o faturamento do setor TI, exceto telecomunicações, cresceu 11,33% em relação ao ano de 2010 e ultrapassou US$ 100 bilhões (cerca de R$ 400 bilhões), respondendo por 4,4% do PIB brasileiro. Para 2020 estima-se um mercado global de TI na ordem de US$ 3 trilhões, dos quais US$ 900 bilhões serão dessas tecnologias, sendo o Brasil um candidato competitivo a produzi-las. Para o mercado brasileiro, estima-se um montante de US$ 200 bilhões, com 10% desse valor relativo às exportações. As informações são da Agência Câmara.

Fonte: TI Inside

Projeto reduz tributação de serviços de treinamento em informática

21 de setembro de 2012 Deixe um comentário

segunda-feira, 17 de setembro de 2012, 21h56

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3647/12, do deputado licenciado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que inclui o treinamento em informática no rol de serviços prestados por empresas de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicações (TICs). A medida pretende garantir às empresas que prestam serviços de treinamento em informática direito a tratamento contributivo diferenciado.

Atualmente, a Lei 12.546/11 assegura que, até 31 de dezembro de 2014, a contribuição à Seguridade Social devida por empresas que prestam exclusivamente serviços de TI e de TIC terá alíquota de 2,5% sobre o valor da receita bruta, em substituição às contribuições patronais (20% sobre a folha salarial).

Pela legislação atual, são considerados serviços de TI e de TIC análise e desenvolvimento de sistemas; programação; processamento de dados e congêneres; elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos; licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; assessoria e consultoria em informática; suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: TI Inside

Relatório final do marco civil da internet pode ser votado na quarta

21 de setembro de 2012 Deixe um comentário

segunda-feira, 17 de setembro de 2012, 18h48

A comissão especial criada para analisar a proposta do marco civil da internet (PL 2126/11) se reunirá na quarta-feira, 19, para discutir e votar o parecer do relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ). O parecer foi lido em julho, mas a votação foi adiada por falta de acordo. A proposta é uma espécie de Constituição da internet, com princípios que devem nortear o uso da rede no Brasil, direitos dos usuários, obrigações dos provedores do serviço e responsabilidades do Poder Público.O relatório preliminar ficou disponível para consulta pública no site e-Democracia entre os dias 4 e 6 de julho. Nesse período, o relatório recebeu 109 contribuições e teve mais de 14 mil visualizações.

Remoção de conteúdos

Na versão final da proposta, Molon manteve a previsão do projeto original de não responsabilização do provedor de internet por danos decorrentes de conteúdo postado por terceiros. O provedor de conteúdo somente poderá ser responsabilizado civilmente em caso de descumprimento de ordem judicial específica de retirada de conteúdo considerado infrator.

A versão preliminar do substitutivo trazia também a possibilidade de o provedor remover voluntariamente conteúdos que julgasse indevidos, de acordo com termos de uso ou por solicitação de terceiros. Porém, segundo o relator, esse texto não foi bem recebido por diversos atores relacionados à internet, inclusive entidades de proteção ao consumidor, que entenderam que a possibilidade de remoção voluntária de conteúdos pelos sites poderia trazer insegurança jurídica ao usuário. Por isso, ele retornou ao texto original do governo.

Neutralidade de rede

Outra mudança em relação ao relatório preliminar foi a inclusão de previsão de decreto presidencial para regulamentar as exceções à chamada neutralidade de rede. Esse princípio, contido no marco civil, estabelece que todo pacote de dados que trafega na internet deverá ser tratado de maneira equânime, sem discriminação quanto ao conteúdo, origem, destino, terminal ou aplicativo.

Porém, a proposta prevê situações específicas em que poderá haver discriminação ou degradação do tráfego. A primeira delas é a priorização a serviços de emergência. “Em caso de ataques de segurança, poderá haver tratamento diferenciado, de modo a propiciar uma fruição adequada aos usuários”, explica Molon.

Também poderá haver discriminação ou degradação do tráfego se esta decorrer de requisitos técnicos indispensáveis à fruição adequada dos serviços e aplicações. “Isso torna possível que spams não sejam direcionados para a caixa de entrada do usuário”, argumenta.

De acordo com o substitutivo final, essas duas hipóteses deverão ser regulamentadas por decreto, ouvido o Comitê Gestor da Internet do Brasil (CGI.br) – órgão que inclui representantes do governo, do setor empresarial, do terceiro setor e da comunidade científica e tecnológica.

Dados pessoais

O relator salienta que a principal alteração feita no projeto original foi a inclusão de medidas claras para proteger os dados pessoais do internauta. Essa inclusão foi feita no relatório preliminar e mantida no texto final. Conforme o substitutivo, o usuário tem o direito a informações claras e completas sobre os dados pessoais que serão guardados pelos sites e serviços, sobre a finalidade dessa guarda, a forma com que esses dados serão utilizados e as condições de sua eventual comunicação a terceiros.

Além disso, o internauta deverá ter o controle sobre suas informações, podendo solicitar a exclusão definitiva de seus dados dos registros dos sites ou serviços, caso entenda conveniente.

Mantendo o texto original, o substitutivo estabelece que o provedor de serviços terá a obrigação de guardar apenas os registros de conexão do usuário (data, hora e duração da conexão e endereço IP do terminal) e de acesso a aplicações (data e hora em que um determinado site ou serviço foi acessado) pelo prazo de um ano, em ambiente controlado e de segurança.

A autoridade policial ou administrativa poderá requerer cautelarmente a guarda desses dados por prazo superior ao previsto. O acesso a esses dados será fornecido pelo provedor apenas mediante ordem judicial.

De acordo com o substitutivo, o provedor somente poderá fornecer a terceiros os registros de conexão do usuário e os registros de acesso a aplicações de internet mediante “consentimento expresso e por iniciativa do usuário”.

Direitos do usuário

O substitutivo também garante ao usuário de internet o direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, tal qual consta na Constituição brasileira, assegurado o direito à sua proteção e à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Além disso, o texto garante ao internauta o direito à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Garante o direito ainda à manutenção da qualidade contratada da conexão à internet, a não suspensão da conexão à internet, salvo por débito decorrente de sua utilização, e a informações claras e completas nos contratos de prestação de serviços. As informações são da Agência Câmara.

Fonte: TI Inside

Dilma sanciona lei que informatiza sistema de acompanhamento penal

21 de setembro de 2012 Deixe um comentário

sexta-feira, 14 de setembro de 2012, 18h04

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira, 14, a lei que trata da informatização do acompanhamento da execução penal. Ela determina ainda a criação de sistemas computadorizados para monitoramento de informações sobre o tempo de cumprimento das penas de prisão ou de medida de segurança.

Com a informatização do sistema, a expectativa dos defensores da lei é melhorar o acompanhamento das penas e evitar que pessoas que já deviam estar em liberdade continuem presas.

De acordo com o Ministério da Justiça, o texto sancionado pela presidenta prevê que o sistema tenha ferramentas que informem automaticamente os juízes as datas do término de cumprimento da pena. As informações também deverão estar disponíveis para os detentos, defensores e promotores.

O texto da Lei 12.714/12 será publicada na edição desta segunda-feira, 17, do Diário Oficial da União e as medidas entram em vigor setembro de 2013, um ano após a publicação. A União deverá apoiar os estados na implementação do sistema. As informações são da Agência Câmara.

Fonte: TI Inside

TST decide que funcionário em sobreaviso acionado por celular tem direito a hora extra

21 de setembro de 2012 Deixe um comentário

sexta-feira, 14 de setembro de 2012, 18h42

O trabalhador que for acionado por celular ou computador fora do expediente terá direito a hora extra, de acordo com a mudança na redação da Súmula 428, aprovada nesta sexta-feira, 14, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para ter direito ao recebimento do adicional, no entanto, ele terá de estar em sobreaviso.

Pelo novo entendimento, o trabalhador que estiver submetido ao controle do empregador por meio de celulares e outros meios de comunicação informatizados, aguardando a qualquer momento um chamado para o serviço durante seu período de descanso, tem direito ao adicional de sobreaviso, correspondente a um terço da hora normal.

A decisão muda a redação anterior da Lei 12.551 que não caracterizava este regime. A revisão é resultado das discussões da 2ª Semana do TST, iniciada na segunda-feira, 10. “O TST realizou, ao longo desta semana, uma detida reflexão sobre sua jurisprudência e sobre medidas de cunho normativo visando ao aperfeiçoamento da instituição”, disse o presidente do Tribunal, ministro João Oreste Dalazen, na sessão do Tribunal Pleno que oficializou as alterações.

O tema ganhou repercussão com a aprovação da Lei 12.551, sancionada em dezembro de 2011 pela presidente Dilma Rousseff, que modificou o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A nova redação acrescenta ao artigo 6º o seguinte texto – “Parágrafo único: os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.”

Fonte: TI Inside

Projeto obriga cartórios e tribunais a disponibilizarem decisões e despachos na web

21 de setembro de 2012 Deixe um comentário

quinta-feira, 13 de setembro de 2012, 12h25

O Projeto de Lei 4074/12, que obriga cartórios e tribunais a disponibilizarem integralmente na internet as decisões e despachos, está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo. De autoria do deputado Pedro Novais (PMDB-MA), ele modifica a Lei de Acesso à Informação (12.527/11) e exclui os documentos restritos por segredo de justiça.

Novais defende a informatização de tribunais e cartórios, mas reforça o encarecimento de documentos hoje publicados online porque isso só acontece com aqueles que possuem a certificação digital. Ele vê o processo como uma limitação do acesso às informações, que deveriam ser públicas.

O deputado acredita que as informações devam estar disponíveis ao público sem essa restrição. “Trata-se de um retrocesso, que impede o acesso da maior parte da população e até de pequenos advogados, que não podem arcar com tal ônus, ao teor de decisões judiciais públicas, que não deveriam ser restritas”, afirma. Com informações da Agência Câmara.

Fonte: TI Inside

Materiais de construção podem ser excluídos da base de cálculo de ISS

21 de setembro de 2012 Deixe um comentário

quarta-feira, 5 de setembro de 2012, 16h46

As construtoras que utilizam materiais de construção, inclusive na subempreitada, pode ingressar em Juízo para requerer a restituição/compensação do ISS pago nos últimos anos ou obter declaração que autorize a dedução imediata do imposto vicendo.

O Decreto-Lei nº 406/1968, que até o ano de 2003 traçava as regras gerais para a instituição do ISS, permitia que fossem deduzidos do preço do serviço de construção civil os materiais adquiridos de terceiros e o valor das subempreitadas, reduzindo assim o valor a recolher aos cofres dos municípios.

Entretanto, com a promulgação da Constituição de 1988, os municípios passaram a defender que estas deduções tornaram-se incompatíveis com este novo sistema, portanto, teriam sido tacitamente extintas.

De acordo com Adriano Dias, especialista em direito tributário e empresarial, o Supremo Tribunal Federal (STF) pôs fim à discussão em 2010.

No entendimento da STF, “o prestador de serviços de construção civil, quando fosse apurar o ISS devido em determinada obra, poderia excluir da base de cálculo os valores correspondentes aos materiais adquiridos para este fim, como blocos de cimento, por exemplo”, explica o advogado.

Mas como o recurso julgado pelo STF tinha como fundamento o Decreto-Lei nº 406/68, alguns municípios já defendem que esta decisão não atinge os serviços prestados após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 116/2003.

O argumento, neste caso, é que a nova lei permite a dedução apenas dos materiais produzidos fora do local da prestação do serviço pelo construtor: “exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS”, destaca Adriano.

Por outro lado, as construtoras argumentam que a LC nº 116/2003, em seu art. 7º, § 2º, I, manteve a dedutibilidade dos materiais, pois tal dispositivo não fez distinção entre o fornecimento de materiais produzidos pelo prestador ou por terceiro, por isto todos os materiais fornecidos pelas construtoras seriam dedutíveis da base de cálculo do ISS:
(…) “§ 2o Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: I – o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar”. Conforme já falado, os serviços de construção civil encontram-se elencados no item “7.02”.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), que era contra a dedução, após a supracitada decisão proferida pelo STF, tem revisto seu posicionamento e, em julgamentos mais recentes, já reconhece o direito à dedutibilidade dos materiais, mesmo nos casos ocorridos após a entrada em vigor da LC nº 116/2003.

Fonte: TI Inside Gestão Fiscal

Mato Grosso adia prorroga data de entrega de EFD e GIA-ICMS

21 de setembro de 2012 Deixe um comentário

quinta-feira, 6 de setembro de 2012, 17h20

Duas boas notícias para os produtores rurais e optantes do Simples Nacional do Mato Grosso. A Secretaria de Fazenda fixou o dia 15 de outubro como data de transmissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS).

No caso da EFD, o adiamento beneficia que precisa entregar os arquivos relativos ao período de janeiro a agosto deste ano.

O prazo foi postergado em caráter excepcional para que os contribuintes regularizem o envio dos arquivos, sem a incidência de qualquer penalidade. Quem não fizer não poderá obter a Certidão Negativa de Débitos (CND). Além disso, ficará sujeito a multa e suspensão cadastral.

De acordo com a Secretaria de fazenda, este ano estão desobrigados de utilizar a EFD os estabelecimentos agropecuários pertencentes a pessoas físicas que faturaram até R$ 5 milhões em 2011.

O mesmo vale para os estabelecimentos de produtores inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com faturamento de até R$ 360 mil em 2011.

Entretanto, não foram desobrigados os contribuintes cujo faturamento não pôde ser auferido, devido à omissão de entrega de GIA-ICMS no ano de 2011.

As empresas do Simples Nacional que autorizaram o acesso da Secretaria de Fazenda aos dados dos cartões de crédito/débito também foram dispensadas da EFD e devem entregar GIA-ICMS – nos casos em que a dispensa foi solicitada até o dia 31 de janeiro de 2012.

Já as empresas do Simples Nacional que iniciaram as atividades este e que possuem previsão de faturamento inferior a R$ 360 mil em 2012 deverão transmitir a EFD.

Esse grupo tem o prazo de 30 dias, a contar do termo de início da obrigatoriedade, para solicitar a dispensa da EFD, se assim desejarem. Neste caso, estarão obrigadas à entrega de GIA.

O pedido de dispensa pode ser feito pelo contabilista via internet (www.sefaz.mt.gov.br), com o uso de sua senha de acesso.

A Secretaria de Fazenda esclarece que não é permitida a dispensa de entrega da EFD quando o contribuinte já tiver realizado a entrega de algum arquivo.

Fonte: TI Inside Gestão Fiscal

Categorias:Tributário Tags:, ,

Programa faz Santa Catarina recuperar R$ 68,8 milhões em impostos atrasados

21 de setembro de 2012 Deixe um comentário

quinta-feira, 6 de setembro de 2012, 18h12

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina arrecadou quase R$ 16 milhões em impostos atrasados, que foram pagos pelos contribuintes no mês agosto no âmbito do Programa de Revigoramento Econômico (Revigorar IV).

Com isso, aproximadamente 1.500 Certidões de Dívida Ativa (CDAs) ajuizadas na Justiça pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) foram quitadas por 970 devedores catarinenses.

Somando-se também os pagamentos voluntários feitos por outros devedores, a arrecadação total do Revigorar IV chegou a R$ 68,8 milhões no mês passado.

As ações judiciais foram impetradas para cobrar ICMS, ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações) e IPVA não recolhidos. Saldando a dívida dentro das regras do Revigorar, os devedores ficam livres do processo na Justiça.

O programa alcança todos os débitos de ICMS e ITCMD constituídos, notificados, vencidos, parcelados ou inscritos em Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2011 e de IPVA inscritos em Dívida Ativa ou constituídos de ofício até 30 de junho de 2012.

 No primeiro mês há desconto de 90% nas multas e juros. Em setembro, o desconto cai para 85% e diminui gradativamente até dezembro, quando chega a 70%.

Fonte: TI Inside Gestão Fiscal

Aplicativo permite acompanhar obrigações fiscais por smartphone ou tablet

21 de setembro de 2012 Deixe um comentário

segunda-feira, 10 de setembro de 2012, 16h56

A Sonda IT anuncia o lançamento da sua primeira solução para dispositivos móveis para acompanhamento das obrigatoriedades fiscais que precisam ser atendidas pelas empresas.

Denominada Calendário Fiscal, a solução foi desenvolvida pela Divisão de Aplicativos da companhia, como parte do ecossistema da ferramenta de governança e compliance fiscal Comply.

O aplicativo está disponível inicialmente para dispositivos móveis que rodam o sistema operacional Windows Phone e pode ser baixado da internet gratuitamente por qualquer empresa, mesmo que não seja cliente da Sonda IT.

Segundo a empresa, ainda este mês serão lançadas as versões para as plataformas iOS e Android, baseadas em HTML5.

Além da versão gratuita, a Sonda IT lançará aplicativos com funcionalidades adicionais para os clientes que utilizam suas soluções fiscais, que estarão disponíveis até dezembro deste ano.

Pelo smartphone ou tablet é possível acompanhar o calendário de entrega de obrigações fiscais, controlando datas de entrega, periodicidade e descrição das obrigatoriedades mensais e anuais de todos os Estados brasileiros.

O usuário também pode filtrar as informações específicas de seu interesse, de acordo com sua demanda.

“Esta iniciativa tem como objetivo auxiliar as pessoas das áreas de negócios fiscais e tributárias no controle das entregas de cada demanda do Fisco”, enfatiza Eduardo Borba, vice-presidente da Divisão de Aplicativos da Sonda IT.

Para a versão que estará integrada aos clientes da ferramenta Comply, os usuários poderão ter acesso à programação de alertas para cada evento de obrigatoriedade, assim como o acompanhamento de um workflow para os processos de entrega de obrigações, além de notificações sobre as atualizações freqüentes da legislação, explica Leonardo Nogueira, diretor de pesquisa e desenvolvimento da Divisão de Aplicativos da Sonda IT.

Fonte: TI Inside Gestão Fiscal